BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – No início de seu voto no mérito da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a tese de que os crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito são diferentes -e, portanto, um não deve absolver o outro.
“Um visa impedir o livre exercício dos Poderes dentro de um governo constituído, não visa derrubar. No mais das vezes, é o Poder constituído, o governo, o Executivo, que pretende, para diminuir ou acabar com o sistema de freios e contrapesos, restringir com grave ameaça o pleno exercício dos demais Poderes”, disse.
“A outra conduta, outros atos executórios são para preparar um golpe de Estado. Aí, sim, é a tentativa de impedir ou de derrubar um governo legitimamente eleito”, completou.