Da Redação

Os desdobramentos jurídicos do 8 de Janeiro mostram que as penas aplicadas aos réus não significam, necessariamente, longas temporadas no regime fechado. Figuras conhecidas como Débora Rodrigues dos Santos, apelidada de “Débora do Batom”, e Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, chamada de “Fátima de Tubarão”, podem cumprir menos de dois anos atrás das grades, mesmo com sentenças que ultrapassam a casa dos 14 anos.

A explicação está nos mecanismos de progressão de pena: basta que o condenado cumpra 25% da reclusão em crimes cometidos com violência ou ameaça para solicitar transferência ao semiaberto. Como muitos passaram quase dois anos em prisão preventiva, esse tempo é abatido da conta.

Débora, por exemplo, foi sentenciada a 14 anos, mas já teria direito ao semiaberto em cerca de um ano, considerando o período que passou presa antes do julgamento. Maria de Fátima, que em vídeo chegou a citar o ministro Alexandre de Moraes, recebeu pena de 17 anos, mas também pode deixar o regime fechado em menos de dois anos graças a abatimentos por preventiva e bom comportamento. O mesmo raciocínio vale para outros réus, como Antonio Claudio Alves Ferreira, conhecido por quebrar o relógio do Planalto.

Enquanto isso, os acusados de integrar o núcleo de comando da tentativa de golpe — entre eles ex-ministros, generais e aliados de Bolsonaro — enfrentam penas muito mais pesadas. Se condenados em todas as acusações, a permanência mínima no regime fechado pode variar de 7 a 11 anos.

Há casos específicos: Mauro Cid tenta reduzir a pena por meio de acordo de colaboração; Alexandre Ramagem tem parte da ação penal suspensa; já Braga Netto pode obter desconto com base no período em prisão preventiva. Bolsonaro, por sua vez, aparece na projeção com risco maior por ser apontado como líder da organização.

Advogados destacam que, apesar das simulações, cada decisão sobre progressão depende também da avaliação individual dos juízes, que levam em conta comportamento, histórico e condições pessoais.