BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O juiz Flávio Jardim, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), suspendeu uma decisão que aprovava a ampliação da validade da patente da liraglutida ao menos até 2033.

A substância é o princípio ativo das canetas Victoza e Saxenda, da farmacêutica Novo Nordisk, usadas para tratamento de diabetes e obesidade.

A ampliação da validade da patente havia sido concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal a partir de um pedido da Novo Nordisk.

A EMS, que em agosto lançou versões sintéticas da liraglutida, recorreu ao tribunal.

Em decisão deste sábado (6), Jardim afirma que a ampliação da validade da patente impacta diretamente o “início de comercialização de medicamentos genéricos à base de liraglutida, mantendo a concentração de mercado, a alta de preços e causando prejuízo econômico coletivo”.

“O risco de reparação é enorme, uma vez que os usuários dos medicamentos continuarão pagando os preços monopolistas, enquanto ela produzir efeitos”, disse o magistrado.

“Veja-se que existem documentos públicos que não recomendaram a adoção de medicamentos por liraglutida no SUS justamente pela ausência de custo-benefício e por conta do elevado impacto orçamentário, dado o preço imposto durante a vigência da proteção patentária”, acrescentou.

A determinação é liminar (urgente e provisória) e deverá ser analisada mais profundamente em decisão posterior. Cabe recurso a ela.

Em nota, a EMS disse que a decisão do TRF-1 “reforça a plena regularidade” de sua atuação.

A decisão que foi suspensa havia sido tomada na última segunda (1º) pelo juiz federal substituto do DF Bruno Anderson da Silva.

Silva tinha determinado que o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) concedesse ao menos mais oito anos, cinco meses e um dia de vigência da patente da liraglutida, que expirou em novembro de 2024.

A ordem era um novo elemento da disputa pelo mercado bilionário dos emagrecedores. Na ocasião, a Novo Nordisk disse que o entendimento do juiz de primeira instância –agora suspenso– reforçava a “tese da empresa” para pedir a ampliação da patente da semaglutida, o princípio ativo das principais canetas da empresa no mercado (Wegovy e Ozempic), que perde a proteção a partir de março de 2026.

Na decisão do dia 1º, o magistrado afirmou que a Novo Nordisk demonstrou que a análise da patente levou mais de 13 anos, sendo que dois períodos de “inércia” do Inpi ultrapassaram oito anos. No processo, o instituto atribuiu a demora “ao crônico acúmulo de processos”.

Uma patente de invenção tem validade de 20 anos. Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou um trecho da Lei de Propriedade Industrial que permitia ampliar esse prazo nos casos em que o Inpi não conseguisse analisar as patentes “por pendência judicial ou por motivo de força maior”.

O juiz de primeira instância, porém, aceitou a argumentação da Novo Nordisk de que a mesma decisão do STF “abriu caminho para que o Poder Judiciário, diante de casos concretos de atraso desproporcional e injustificado, supra a lacuna legislativa e determine o ajuste do prazo patentário”.