SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O presidente e ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Bruno Dantas, recusou nesta quinta-feira (4) uma medida cautelar que pedia a suspensão do leilão do túnel Santos-Guarujá, marcado para esta sexta-feira (5).
A decisão vem em resposta ao pedido feito pelo Ministério Público do TCU na última terça-feira (2) para que o tribunal investigasse se o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) teria prejudicado empresas brasileiras e favorecido concorrentes estrangeiros.
O suposto dano teria acontecido com a recusa de financiamentos e garantias, o que, segundo o MPTCU, teria inviabilizado participação no certame. O BNDES nega ter recebido qualquer pedido de financiamento privado para a construção do túnel Santos-Guarujá.
A representação foi apresentada pelo sub-procurador geral do Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Rocha Furtado. Ele citou matéria da Folha de S.Paulo que afirma que Odebrecht e Andrade Gutierrez tinham a intenção de participar do certame, mas desistiram por não terem encontrado fontes de financiamento. Elas também se queixaram das dificuldades encontradas em dar garantias que teriam sido solicitadas pelo BNDES.
Apenas duas empresas apresentaram propostas para o leilão: a espanhola Acciona e a portuguesa Mota-Engil.
Prejudicadas pela conjuntura econômica e os juros altos, as empreiteiras nacionais julgaram não ter como assumir o nível de endividamento necessário para a obra, orçada em R$ 6,8 bilhões. Desse total, R$ 5,14 serão divididos entre os governos federal e de São Paulo.
Na decisão desta quinta-feira, Dantas afirma que a alegação do MPTCU se baseia, somente, em matéria jornalística e que não há evidências de que o BNDES tenha agido deliberadamente para obstruir a participação de empresas nacionais ou favorecer concorrentes estrangeiros.
Além disso, segundo o ministro, a capacidade e interesse de obter crédito são risco inerente ao negócio e estão sujeitas à dinâmica do mercado.
“A instrução ressalta que as questões relativas à obtenção de financiamento são, por sua natureza, alheias ao procedimento licitatório. Ao não integrarem a fase interna ou externa do processo licitatório, não constituem irregularidades do certame”, escreveu o ministro em sua decisão.
No entanto, Dantas pediu, em sua decisão, que o papel do banco no certame seja apurado. “Em que pese não haver, neste momento, irregularidade caracterizada na atuação do BNDES, se mostra prudente aprofundar exame sobre a potencial atuação do banco de fomento no caso concreto, ainda que independente da condução da licitação do túnel Santos-Guarujá.”