BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), elaborou uma nova versão do projeto de lei de anistia aos condenados de 8 de Janeiro que libera Jair Bolsonaro (PL) para concorrer na eleição de 2026 e perdoa crimes desde o inquérito das fake news, em 2019.
A versão ainda não foi protocolada, mas a Folha obteve acesso ao texto. Ele é o mais abrangente desde que começou a discussão na Casa, porque retrocede até o início do governo Bolsonaro. O ex-presidente está detido em prisão domiciliar, inelegível e em meio a um julgamento que pode condená-lo a mais de 40 anos de detenção.
O inquérito das fake news, criado em março de 2019, deu início a todos os outros em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que têm o ex-presidente e seus aliados como alvo. Eles são relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.
A proposta de Sóstenes, no entanto, contraria a estratégia do centrão, que tem defendido a anistia, mas com a manutenção da inelegibilidade de Bolsonaro, num esforço para viabilizar a candidatura presidencial do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que passou a atuar na linha de frente da articulação a favor do perdão.
Em paralelo, há outra versão do texto que circula entre bolsonaristas. A proposta é muito similar à do líder do PL e leva a assinatura do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), relator da anistia na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Valadares nega a interlocutores ser o autor dessa versão.
O parecer foi atualizado na semana passada e também é mais abrangente do que o apresentado no ano passado, quando a ideia era anistiar apenas atos relacionados à eleição de 2022.
Ambas as propostas de anistia, a de Sóstenes e a que tem a assinatura de Valadares, valeriam para ilícitos cometidos desde 14 de março de 2019 e preveem perdão também a crimes eleitorais, além de livrarem os anistiados de inelegibilidade. Já a anistia em discussão até agora, tratava apenas de situações correlatas aos ataques golpistas de 8 de Janeiro.
O texto desenhado por Sóstenes, porém, menciona especificamente o 8 de Janeiro e os acampamentos de bolsonaristas, além de citar o STF e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O líder do PL consultou constitucionalistas para elaborar sua proposta.
O texto defendido pelo PL estabelece anistia para alvos de inquéritos instaurados pelo Supremo com base no artigo 43 do regimento interno da corte, que é o dispositivo que embasa o inquérito das fake news. Ele também perdoa aqueles investigados fundamentos em informações e relatórios produzidos pelo setor de combate à desinformação do TSE.
“Fica concedida anistia a todos aqueles que, no período compreendido entre 14 de março de 2019 e a data de entrada em vigor desta Lei, tenham sido ou estejam sendo ou, ainda, eventualmente, possam vir a ser investigados, processados ou condenados”, diz o texto do líder do PL, antes de elencar as condutas anistiadas, entre elas os crimes contra o Estado democrático de Direito.
Segundo a proposta, inquéritos e processos em curso seriam arquivados. A anistia alcançaria ainda “ilícitos civis, administrativos e eleitorais vinculados ou associados às condutas referidas no caput, afastando-se, inclusive, todas as inelegibilidades já declaradas ou que venham a ser declaradas pela Justiça Eleitoral contra os beneficiários desta lei”.
Segundo a advogada Mariana Rabelo, sócia do Ubaldo Rabelo Advogados, a anistia é geralmente usada para perdão de delitos de natureza criminal, o que não beneficiaria Bolsonaro eleitoralmente, já que ele foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
“Certamente cientes dessa circunstância, os redatores da minuta desse PL concedem perdão não apenas para delitos de natureza criminal, mas também ilícitos civis, administrativos e eleitorais, de forma a não deixar margem para questionamentos no sentido de que, uma vez aprovado o texto, estaria afastada a inelegibilidade de Bolsonaro”, explica Mariana.
O líder do PL afirmou, nesta quinta-feira (4), que só interessa ao partido uma anistia que inclua Bolsonaro, o que é considerado mais difícil de ser aprovado do que um texto que contemple apenas os presos do 8 de Janeiro.
Ele rechaçou ainda a proposta defendida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), de um texto que apenas reduza penas de condenados pelo 8 de Janeiro, sem inclusão do andar de cima.
Uma anistia ampla, geral e irrestrita aos golpistas de 8 de Janeiro é a prioridade do ex-presidente desde que foi apresentada, mas o tema ganhou fôlego na última semana com a adesão do centrão à proposta e, sobretudo, com o embarque de Tarcísio principal nome da direita para suceder Bolsonaro na eleição presidencial.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), admitiu nesta semana a possibilidade de votar a proposta, algo considerado remoto nos meses anteriores.
Motta vem sendo cobrado por líderes do PL, Republicanos, União Brasil e PP, mas o grupo diverge a respeito de a anistia incluir a inelegibilidade de Bolsonaro ou não. O ex-presidente foi declarado inelegível pelo TSE por ter realizado uma reunião com embaixadores no Palácio do Planalto em que atacava o sistema eletrônico de urnas.
A atuação do centrão e de Tarcísio pela anistia vem em resposta a críticas dos filhos de Bolsonaro de que esses políticos estariam disputando seu espólio eleitoral sem um verdadeiro empenho em tirá-lo da prisão. O gesto, portanto, seria necessário para viabilizar a candidatura de Tarcísio, que precisa do aval do ex-presidente.
CONDUTAS ANISTIADAS, SEGUNDO PROPOSTA DO PL
manifestações verbais ou escritas, inclusive em redes sociais e meios de comunicação, que possam ser consideradas:
– ofensa ou ataque a instituições ou seus integrantes
– descrédito ao processo eleitoral ou aos Poderes
– reforço à polarização política
– geração de animosidade na sociedade brasileira
– crimes contra o Estado democrático de Direito
– prestar apoio administrativo, logístico ou financeiro ou outra forma de contribuição, estímulo ou incentivo às condutas acima
– manifestações voltadas à produção ou veiculação de desinformação ou dados inverídicos em relação a partidos, candidatos, governos, eleições ou agentes políticos
– dano contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso,
– organização criminosa, associação criminosa ou constituição de milícia privada
– inquéritos instaurados com base no artigo 43 do regimento interno do STF (que embasa o inquérito das fake news) ou que tenham informações da assessoria de enfrentamento à desinformação do TSE
– ilícitos civis, administrativos e eleitorais vinculados ou associados às condutas acima, afastando-se, inclusive, todas as inelegibilidades já declaradas ou que venham a ser declaradas pela Justiça Eleitoral
– crimes políticos ou conexos, eleitorais e aqueles que tiveram seus direitos sociais e políticos violados
– movimentações e acampamentos ocorridos em frente a prédios, sedes e equipamentos administrados por instituições militares, bem como os protestos ocorridos na capital federal em 8 de janeiro de 2023