SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), disse que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que anulou o decreto que proibia o transporte de passageiros por motocicletas na capital.

Nunes disse que decisão do TJSP é “equivocada”, segundo áudio enviado ao UOL pela prefeitura de São Paulo. “Vamos recorrer, aguardar ser publicado o acórdão, nós vamos entrar com o embargo de declaração agora”, declara o prefeito, indicando que a PGM (Procuradoria Geral do Município) vai recorrer.

Prefeito teme que liberar o transporte de passageiros por motos aumente os acidentes, as mortes e a pressão sobre o sistema de saúde. Nunes afirmou que medida é irresponsável, e destacou que acidentes de moto geram internações longas e cirurgias caras.

“É uma irresponsabilidade, numa cidade com 1 milhão e 300 mil motos, você cogitar a liberar esse tipo de transporte que, sabidamente, será um indutor de acidentes e de óbitos”, disse Ricardo Nunes.

Ricardo Nunes afirma que o Tribunal de Justiça ignorou a Lei Estadual 18.156, de 23 de junho de 2025, que determina que o transporte de passageiros por motocicletas em São Paulo só pode funcionar com autorização e regulamentação dos municípios. Na verdade, o Tribunal analisou a lei, mas decidiu que ela não torna constitucional um decreto que já era inconstitucional quando foi criado. Portanto, a nova lei não resolve o problema do decreto anterior.

Segundo Nunes, decisão que anulou o decreto e considerou sua medida inconstitucional ignorou artigo 11-B da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Artigo diz que o serviço somente será autorizado ao motorista que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada. Porém, na decisão do TJ é destacado que o transporte de moto pode acontecer desde que possua CNH na categoria A, compatível com a atividade desenvolvida.

JUSTIÇA DECLAROU O DECRETO INCONSTITUCIONAL

Justiça de São Paulo declarou ontem inconstitucional o decreto da prefeitura que proíbe o transporte de passageiros remunerado por moto. O desembargador Ricardo Dip afirmou que é competência do governo federal legislar sobre o assunto e destacou que legislação do Brasil não proíbe o serviço. O tema é debatido no STF (Supremo Tribunal de Justiça) atualmente.

Por unanimidade, os 25 desembargadores do Órgão Especial do TJSP entenderam que não cabe ao município decidir sobre o modal. “Os municípios não podem inovar no trânsito e transporte impedindo a utilização de motocicletas para o transporte individual e remunerado de passageiros mediante o uso de aplicativos se a legislação federal não possui proibição símile”, diz trecho da decisão publicada hoje.

Decisão só entrará em vigor em 90 dias, contados a partir de hoje. Mesmo que serviço não seja regulamentado no prazo, transporte de moto por app poderá voltar à capital.

Decreto foi questionado pela CNS (Confederação Nacional de Serviços). Entidade entrou com ação direta de inconstitucionalidade. O advogado Ricardo Oliveira Godoi, que representa a CNS, afirmou ao UOL que a decisão é importante, mas já era esperada. “Já há muitos precedentes de que as prefeituras não podem proibir esse tipo de serviço. Isso já tinha acontecido no caso dos carros por app, e o mesmo tribunal já tinha entendido que não é papel do município proibir, mas sim, regulamentar”.

Confederação tenta agora derrubar lei estadual. O texto condiciona a liberação do serviço à autorização e regulamentação pelos municípios. Legislação foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em junho deste ano. Ricardo Godoi lembra que o julgamento de hoje foi sobre o decreto da Prefeitura de São Paulo. “Entramos com uma ação no STF para derrubar a lei estadual, o relator no Supremo é o ministro Alexandre de Moraes”, disse o advogado.

Decisão da Justiça de São Paulo encerra debate, diz Godoi. “A prefeitura fez um terrorismo e prestou um desserviço ao cidadão, acreditamos que só a regulamentação vai proteger os motociclistas e quem usa o serviço”, acrescentou.

Decisão é “avanço”, afirma associação que representa as empresas do setor. Em nota, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) disse que este é um passo importante para a regulamentação das atividades no município. “O entendimento do TJ reitera o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir.”

EMPRESAS TENTAM RETOMAR SERVIÇO

Empresas tentam liberação desde o começo do ano. As plataformas mais usadas no Brasil para esse serviço paralisaram a opção de motocicleta por decisão da Justiça, que vetou a atividade em janeiro. Em caso de descumprimento, as empresas seriam multadas em R$ 1 milhão por dia.

Plataformas usam como argumento a lei federal 13.640, de 2018, para contrapor a prefeitura. A legislação usada por 99 e Uber determina as diretrizes do transporte remunerado privado individual de passageiros na Política Nacional de Mobilidade Urbana.