SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal fecha, no próximo dia 15, o quinto lote de restituições do Imposto de Renda 2025. Contribuintes que corrigirem as pendências e enviarem a declaração retificadora até o dia 15 de setembro entrarão no lote que será pago no dia 30, informou o órgão.

Se a correção for feita depois dessa data, a restituição será incluída nos lotes seguintes, chamados de residuais, que vão sendo liberados todos os meses com contribuintes que saíram da malha fina e com declarações enviadas fora do prazo.

A Receita antecipou para o dia 29 de agosto os pagamentos de todos os contribuintes com direito à restituição que não estavam com pendências. Assim, foram pagas as restituições do quarto e quinto lotes na mesma data.

Os lotes residuais continuarão sendo pagos mensalmente para contemplar declarações liberadas da malha fina ou transmitidas fora do prazo de entrega.

Os pagamentos das restituições são feitos na conta indicada pelo cidadão ao declarar o IR ou são pagos por Pix, caso essa seja a opção e se a chave for o número do CPF do titular da declaração.

O contribuinte pode consultar se entrou em um dos lotes de restituição por meio do site https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/, informando número do CPF e data de nascimento. Esse sistema não mostra, porém, quais pendências foram identificadas pela Receita, se for o caso, mas é possível saber se a restituição foi liberada, se a declaração foi processada.

Também é possível fazer a consulta por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), neste link. É necessário ter senha do portal Gov.br nível prata ou ouro. A consulta ao e-CAC costuma ser mais detalhada, informando onde o dinheiro será depositado, qual valor e se haverá correção.

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COMO FAZER A CONSULTA

– Entre no site de consulta da restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/

– Informe CPF, data de nascimento e selecione 2025 em “Exercício”

– Clique em “Sou humano” e, depois, em “Consultar”

– Em seguida, o programa informa se você está na lista de restituição

Outra opção é fazer a consulta no aplicativo da Receita para tablets e celulares.

– Entre no aplicativo da Receita Federal

– Clique em “Entrar com gov.br”, preencha o CPF e a senha

– No aplicativo, há um item na tela de abertura escrito “Consultar restituição”. Clique nele, informe o número do CPF, selecione 2025 em Exercício e vá em consultar

– Em seguida, o programa informa se você está na lista de restituição

COMO CONSULTAR SE ESTOU NA MALHA FINA?

O contribuinte pode consultar o extrato da sua declaração para verificar se a Receita identificou pendências pelo aplicativo da Receita Federal ou pelos sites Meu Imposto de Renda ou e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para isso, é preciso ter senha Gov.br nível prata ou ouro. Veja o que fazer:

1 – Acesse o aplicativo da Receita Federal, o portal e-CAC ou o site do Meu Imposto de Renda e vá em “Entrar com gov.br”

2 – Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”

3 – Depois, digite a senha e vá em “Entrar”

4 – Clique em Meu Imposto de Renda. No item “Declarações do IRPF”, vá em IRPF 2025. Se a declaração estiver com pendências, clique em IRPF 2025 e verifique quais inconsistências estão sendo apontadas para fazer as correções.

5 – O sistema informa se a restituição já foi paga. O dinheiro é depositado na conta ou no Pix indicado pelo contribuinte

Caso a restituição não seja liberada, é possível reagendar o crédito no Banco do Brasil em até um ano, no site https://www.bb.com.br/irpf, ou na central de relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

QUAIS OS ERROS MAIS COMUNS DA MALHA FINA?

No ano passado, 57,4% das declarações que ficaram retidas em malha foram por deduções em geral, sendo que os gastos médicos foram os campeões da malha fina, com 51,6% do total.

Entre as deduções, as despesas com saúde lideraram com 51,6% do total. Não há limite para o valor de despesas médicas que podem ser deduzidas na declaração, desde que sejam gastos previstos na legislação, e isso impacta diretamente no tributo devido.

É permitido deduzir gastos com médicos, clínicas, hospitais e planos de saúde, por exemplo. No entanto, é preciso ter recibo ou nota fiscal, além de comprovante de pagamento, como a fatura do cartão de crédito ou o cheque usado para pagar, entre outros.