SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, o artigo da 18.209, de dezembro de 2024, que liberava o barulho em eventos autorizados pela prefeitura. Segundo o artigo contestado, não se sujeitariam ao controle de poluição sonora os “shows e eventos previamente autorizados pelo Poder Executivo”.
A alteração beneficiava arenas de shows como o vale do Anhangabaú e os estádios Allianz Parque, Morumbis e Mercado Livre Pacaembu. Eles estavam livres do limite de 65 decibéis de emissão de ruído e não poderiam ser fiscalizados pelo Programa Silêncio Urbano (Psiu). As multas por barulho variam de R$ 12 mil a R$ 36 mil.
O texto anterior, de 2016, já excluía de fiscalização “manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou nas circunstâncias consagradas pela tradição”.
A inclusão havia sido aprovada pelos vereadores em um substitutivo ao projeto de lei que alterava a classificação ambiental de uma área para expansão de um aterro em São Mateus, na zona leste, com a supressão de 10 mil árvores. A proposta foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) com as mudanças.
Em sua ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público argumenta que os artigos “não guardam pertinência temática com o objeto da proposta e desvirtuam o projeto original”, situação conhecida no meio legislativo como jabuti.
O promotor diz ainda que é “inconstitucional lei municipal urbanística que não assegura a efetiva participação popular em seu processo legislativo, tampouco é precedida de planejamento técnico em sua produção”. A questão do barulho não foi mencionada em nenhuma das seis audiências públicas sobre o assunto.
Para a Promotoria, a aprovação ofendia o “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, além de desrespeitar normas das constituições estadual e federal.
Líder do governo na época, o vereador Fábio Riva (MDB) defendeu a alteração. “Os shows vão entrar como exceção [aos limites de ruído] desde que autorizados pela prefeitura. Aqui é a cidade do entretenimento e nós temos grandes shows em zonas de ocupação especiais”, afirmou na época.
O próprio prefeito também defendeu, no ano passado, a necessidade de liberar os grandes shows dos limites de barulho. “A gente precisa entender o interesse da cidade, que precisa ser compatibilizado com o direito das pessoas que moram no entorno do Allianz Parque. Precisamos entender que o Allianz é uma fonte de receita enorme”, disse.
Na modulação da decisão, os desembargadores acompanharam a relatora, Márcia Dalla Déa Barone, para não cancelar nenhuma decisão administrativa tomada antes da publicação da decisão de inconstitucionalidade do artigo da lei.