RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Unimed Ferj (Federação Estadual das Cooperativas) restabeleça, em até 24 horas, a cobertura para atendimento oncológico e o fornecimento de medicamentos antineoplásicos a seus associados. A operadora foi intimada nesta quarta-feira (3) e o prazo termina na noite de quinta-feira (4).
A decisão foi tomada em caráter de tutela antecipada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, após denúncias de pacientes sobre a interrupção de tratamentos contra o câncer. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 1 milhão.
Em nota, a Unimed Ferj afirmou que irá se manifestar nos autos e que não houve interrupção no atendimento aos beneficiários em tratamento oncológico e imunobiológico. Segundo a operadora, a unidade já realizou mais de 4.000 atendimentos desde a inauguração e que a estrutura física do local foi projetada para absorver a atual demanda, com funcionamento de segunda a sábado.
A medida atende a um pedido do Procon-RJ, que afirmou ter recebido, no dia 1º de setembro, dezenas de reclamações de beneficiários relatando dificuldades de continuidade em terapias vitais.
As denúncias, segundo o Procon, apontam que a Unimed Ferj descredenciou diversos hospitais e clínicas que prestavam atendimento oncológico, concentrando os serviços em um único espaço próprio, o centro “Espaço Cuidar Bem”, em Botafogo, na zona sul do Rio.
Equipes da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor e o Procon-RJ autuaram o espaço na segunda-feira (1º) por “falhas graves na prestação de serviços”. Durante a fiscalização, foram identificadas falta de medicamentos utilizados em quimioterapia, longas esperas -algumas superiores a três horas- e atrasos em sessões mesmo com horário previamente marcado.
Na decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand destacou que a centralização dos serviços em um único local não foi suficiente para atender às necessidades dos pacientes e, aparentemente, não contou com a autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
“Verossímeis as alegações autorais, na medida em que a autora logrou demonstrar que houve o descredenciamento de diversos estabelecimentos conveniados à ré, com a posterior unificação no ‘Espaço Cuidar Bem’ -sem que, contudo, a demanda dos usuários tenha sido devidamente absorvida e, aparentemente, tenha havido autorização da ANS”, afirmou Chevrand.
Os problemas da Unimed Ferj no atendimento de pacientes com câncer são acompanhados pela ANS. Em agenda no Rio de Janeiro na terça-feira (2), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que acompanha o caso.
“A gente espera que não precise o SUS ter que cuidar, que o plano de saúde assuma a responsabilidade. A ANS tem mecanismos de obrigar esse plano. A própria operadora tem mecanismos para obter recursos e poder se reestruturar e garantir o atendimento. É direito dos usuários”, disse Padilha.
Desde abril do ano passado, a Unimed Ferj assumiu a carteira de beneficiários da Unimed Rio, que deixou de atuar como operadora de plano de saúde.
Em trecho da decisão, a juíza afirmou que a interrupção do tratamento oncológico representa grave risco à vida dos pacientes e fere a dignidade dos consumidores, que seguem pagando as mensalidades do plano de saúde.
“É óbvio que a interrupção do tratamento e o descredenciamento da rede –com a modificação para um único local que seja– tem o condão de pôr em risco a vida dos pacientes que dependem do tratamento para combater a doença”, disse a magistrada.