SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF retomou nesta quarta-feira (3) o julgamento do núcleo central da trama golpista com as sustentações orais das defesas do ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) Augusto Heleno, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do ex-ministro da defesa Paulo Sérgio Nogueira e do ex-ministro da Defesa e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Os advogados argumentaram haver falta de provas sobre a participação de seus clientes em uma tentativa de golpe de Estado após a vitória do presidente Lula (PT) nas eleições de 2022 e questionaram a validade da delação do ex-ajudantes de ordens Mauro Cid, peça-chave da acusação.

BOLSONARO SE AFASTANDO DO 8 DE JANEIRO

A defesa do ex-presidente disse que não há qualquer prova de que ele tenha participado dos ataques do 8 de Janeiro ou de planos como o “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades como Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

O advogado Celso Vilardi disse que a investigação vinculou Bolsonaro aos ataques em Brasília, um “trágico episódio”, sem ter provas. Também sustentou que os fatos narrados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) não passam de atos preparatórios, que não configurariam crime consumado, e que não é razoável atribuir ao ex-presidente penas que podem chegar a 30 anos.

RÉUS SE AFASTANDO DE BOLSONARO

A defesa de Augusto Heleno disse que o general se distanciou do então presidente sobretudo após sua filiação ao PL, em 2021. Para reforçar esse argumento, mostrou uma anotação em que o ex-chefe do GSI recomendava a Bolsonaro que se vacinasse contra a Covid.

O general foi apontado pela PGR como um dos responsáveis por difundir ataques às urnas e estruturar um “gabinete de crise” no Palácio do Planalto, mas a defesa afirma que não há provas materiais de adesão a planos golpistas.

O advogado Matheus Milanez também criticou a condução de Moraes no processo, dizendo que o relator adotou uma postura acusatória e violou o direito ao silêncio de Heleno durante os interrogatórios.

A defesa do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira afirmou que ele buscou demover Bolsonaro de qualquer tentativa de ruptura e que, por essa postura, foi alvo de ataques virtuais de bolsonaristas. Segundo o advogado Andrew Fernandes, essa hostilidade seria a “prova dos nove” de que Nogueira não integrava a organização criminosa.

O general relatou divergências internas com Braga Netto, apontado como mais próximo das conspirações, e disse ter atuado para preservar a coesão das Forças Armadas. Para os advogados, sua conduta foi institucional e democrática, em contraste com a versão da PGR, que o acusa de pressionar comandantes a aderir ao golpe e de omitir informações sobre o primeiro turno das eleições.

Delação de Mauro Cid

A defesa de Walter Braga Netto concentrou-se em desqualificar a colaboração premiada de Cid. O advogado José Luis de Oliveira Lima afirmou que a delação é viciada, foi firmada sem a participação do Ministério Público e está repleta de contradições, inclusive sobre supostas entregas de dinheiro para financiar ações golpistas.

Disse também que não há qualquer documento ou mensagem que ligue Braga Netto a planos de assassinato ou ao monitoramento de autoridades. O general, preso preventivamente desde dezembro de 2024, é acusado de financiar o plano “Punhal Verde e Amarelo”, mas a defesa afirma que a acusação se apoia apenas em versões frágeis de Cid.

PRÓXIMOS PASSOS

Na terça (2), o julgamento foi aberto com os recados políticos de Moraes, relator do processo, que disse não haver possibilidade de se “confundir a saudável e necessária pacificação com a covardia do apaziguamento” e que o STF não se curva a pressões e ameaças.

O procurador-geral Paulo Gonet chamou o 8 de Janeiro de “apogeu da violência” e pediu a condenação dos réus pelos cinco crimes listados na denúncia.

Na próxima semana, começam os votos. Moraes abre a rodada, seguido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. São necessários três votos para condenação ou absolvição em cada crime. Depois, os ministros discutem as penas.

A decisão só se torna formal com a publicação do acórdão. As defesas têm cinco dias para apresentar embargos, que podem ser renovados em seguida. Em geral, o cumprimento da pena começa depois da rejeição dos segundos embargos.