SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O prefeito Ricardo Nunes (MDB) reagiu e criticou a decisão da Justiça que barrou um decreto seu, de 2023, que proibia o transporte remunerado de passageiros em motocicletas.
“Inacreditável o TJ desconsiderar uma lei estadual em vigor. Somado a isso, falta de preocupação com a vida das pessoas”, afirmou Nunes à Folha de S.Paulo.
Por votação unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou o decreto inconstitucional na tarde desta quarta-feira (3).
A decisão judicial dá 90 dias para a prefeitura regulamentar a atividade. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Confederação Nacional de Serviços.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município diz que a prefeitura não teve acesso ao acórdão e que tão logo seja publicado, analisará as eventuais medidas que serão adotadas.
No seu voto, o desembargador Ricardo Dip, relator do processo, afirma, entre outros, que há competência municipal para ordenação do trânsito e do tráfego urbanos, conforme a Constituição, mas a regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade.
Em junho, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou um projeto de lei que concede às prefeituras a autonomia para vetar ou regulamentar o transporte de passageiros por motocicletas.
O texto do deputado Fábio Faria de Sá (Podemos), aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) contou com a simpatia de Nunes, que trava uma queda de braço com as empresas de aplicativos, como 99 e Uber, para vetar a oferta de corridas na capital.
Nunes citou ainda o Plano Nacional de Mobilidade que afirma competir a regularização do tema ao município. “E no artigo 11 B, ele fala que só vale a questão do transporte por aplicativo para quem tem carteira de habilitação B, que é só para carro, não fala da A que é para moto. Portanto, não tem autorização para moto.”
O desembargador também sustentou que o uso de motos por passageiros é uma opção ao transporte público na cidade de São Paulo.
“A utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos é uma opção substituinte do modelo de transporte público [antigo parâmetro de transporte proporcionado diretamente pelo poder público]”, escreve o relato para sustentar sua decisão.
“O paradigma substitutivo, pese embora sua natureza empresarial, não altera, contudo, o substrato do interesse geral do transporte, cuja prestação, por isso mesmo, reclama alguma sorte de regulação pública”, completou.
Desde 2023, a Prefeitura de São Paulo e as empresas de aplicativo travam uma disputa judicial sobre a legalidade do serviço de transporte de passageiros por motocicletas.
Em maio de 2025, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, declarou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proibia a atividade. Dias depois, porém, a Justiça voltou a suspender o funcionamento do Uber Moto e de outros aplicativos do setor como a 99.
No seu voto lido nesta quarta, o desembargador Dip lembra que o mesmo Órgão Especial já havia declarado a inconstitucionalidade de outra norma paulistana que, igualmente, proibia a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros.
Também em maio, Nunes mandou instalar na avenida Tiradentes, na região central, uma faixa na qual relacionava a empresa 99 à morte de uma passageira do transporte por motocicleta.
O cartaz continha o brasão da cidade de São Paulo e a frase em letras maiúsculas: “A CET registrou neste local a morte de uma passageira que usava o serviço de mototáxi da empresa 99. O serviço de mototáxi é proibido preserve sua vida”.
A faixa foi instalada na onde a passageira da moto Larissa Barros Máximo Torres, 22, morreu no sábado (24).
A empresa reagiu na época. “A 99 lamenta o desrespeito e o oportunismo com que a Prefeitura de São Paulo trata o luto de familiares e amigos da Larissa, mais uma vítima do trânsito paulistano”, afirmou.