BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O projeto do devedor contumaz, para punir quem descumpre reiteradamente com o pagamento de tributações, propõe que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) estabeleça um capital social mínimo para empresas no setor de combustíveis.

O projeto prevê capital mínimo de R$ 1 milhão para companhias de revenda de combustíveis líquidos, de R$ 10 milhões para as de distribuição e de R$ 200 milhões para o segmento de produção. Os valores podem ser menores, variando de acordo com estados e Distrito Federal.

A proposta também determina que a autorização para exercer atividades no setor de combustíveis vai depender da comprovação da licitude de recursos do capital social e da identificação de titular da pessoa jurídica.

O PL terá votação no plenário nesta terça-feira (2). A decisão de acelerar a votação do projeto partiu do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), após a megaoperação Carbono Oculto, que expôs o esquema bilionário envolvendo PCC (Primeiro Comando da Capital), empresas no setor de combustíveis e fintechs da Faria Lima. A relatoria é do senador Efraim Filho (União Brasil-PB).

A investigação mostrou as ligações entre o PCC e a cadeia produtiva no setor de combustíveis e no mercado financeiro. A facção usou de postos de gasolina para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Segundo as autoridades, o PCC também adulterava gasolina que vendia.

O Ministério da Fazenda já havia enviado um projeto para punir CNPJs criados para sonegar impostos em 2024. No entanto, a proposta não avançou na Câmara.

Na última sexta-feira (29), a ministra Gleisi Hoffmann, de Relações Institucionais, publicou na rede social X o apoio ao projeto. Na postagem, ela afirmou que a operação colocou o PL do devedor contumaz na ordem do dia e que foi pedido à liderança para solicitar a urgência na votação.

O PL em tramitação no Senado traz algumas das iniciativas que surgiram no projeto do governo. Entre eles, o estabelecimento de uma dívida mínima de R$ 15 milhões para caracterizar um devedor contumaz, que também deverá ter uma inadimplência recorrente e injustificada.

“Fomos criteriosos para separar a contumácia da inadimplência, que era uma das maiores preocupações. A contumácia é reiterada e injustificada. Às vezes, a empresa tem um momento de crise temporário e não deve ser enquadrada como contumaz”, afirmou Efraim Filho nesta segunda-feira (1°). “Ninguém vai ser enquadrado como devedor contumaz por ter uma lanchonete na esquina e uma dívida ínfima.”

O projeto propõe ainda a redução de multas e juros para empresas com bom histórico de pagamento de tributos. Pessoas jurídicas que se enquadrarem nesse caso, mas entrarem em inadimplência, terão direito a redução de até 70% no pagamento de multas e juros moratórios, prazo de até 60 meses para quitar débitos relativos às contribuições sociais e de até 120 meses para quitar demais tributos.