RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio condenou Dado Dolabella, 45, a 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto, pelas agressões contra a ex-namorada Mariana Dolabella, que também é sua prima.

Segundo a decisão da juíza Cíntia Souto Machado, do VII Juizado de Violência Doméstica da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, os maus antecedentes de Carlos Eduardo Dolabella e o fato de ele ter rompido o tímpano da vítima após as agressões contribuíram para a condenação, de acordo com o G1.

A denúncia do Ministério Público apontou que Dolabella agrediu a namorada com puxões de cabelo, tapas e socos no rosto, em outubro de 2020, após uma briga motivada por supostos ciúmes, depois de ler uma mensagem trocada entre ela e um amigo sobre um filme. No interrogatório, o ator negou todas as acusações, mas não conseguiu explicar as lesões no corpo da vítima, confirmadas por perícia.

A reportagem procurou Dado Dolabella, que informou que divulgaria um comunicado oficial de sua defesa nas redes sociais: “Confio plenamente na Justiça e sigo com serenidade, certo de que a verdade prevalecerá”. Recentemente, ele esteve envolvido em uma suposta agressão ao cantor Luan Pereira ao vê-lo se aproximar de Wanessa Camargo em festa uma festa dos participantes da Dança dos Famosos 2025.

Na nota, a advogada Fernanda Tripode contestou a decisão de primeira instância, alegando ausência de provas, falhas técnicas graves e contradições entre o boletim de ocorrência e o depoimento dos envolvidos prestados em juízo.

“Embora a palavra da mulher tenha valor em nosso ordenamento jurídico, ela não pode, sozinha e sem outros elementos de prova, sustentar uma condenação. […] Essas incoerências enfraquecem a acusação e já foram levadas ao Tribunal para análise”, diz um trecho do comunicado.

Tripode afirmou ainda que a sentença se baseou no depoimento de Mariana, que teria tido o tímpano rompido devido às agressões de Dado Dolabella, e reiterou que o processo segue em segredo de Justiça. “É preciso ressaltar que o processo tramita em segredo de Justiça, não por escolha pessoal, mas por determinação legal. Essa regra existe para proteger a intimidade das partes e garantir um julgamento justo”, conclui a defesa.