SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) apresentou, nesta sexta-feira (29), denúncia criminal contra sete pessoas acusadas de participar de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que teria desviado mais de R$ 63 milhões dos cofres públicos. A denúncia decorre da Operação Ícaro, deflagrada em 12 de agosto de 2025, que investiga fraude com ICMS em São Paulo.
Segundo a investigação, auditores fiscais da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado) teriam recebido propina para acelerar e inflar o ressarcimento de créditos de ICMS-ST (substituição tributária) da rede varejista Fast Shop.
A denúncia, protocolada na 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da capital, afirma que os fiscais Artur Gomes da Silva Neto, que está preso, e Marcelo de Almeida Gouveia teriam se valido de suas funções para liberar créditos tributários superfaturados entre 2021 e 2022, mediante pagamento de R$ 63,6 milhões em propina. Os valores foram disfarçados como serviços prestados por uma empresa de fachada ligada à mãe de Silva Neto, a Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda, afirma a acusação.
Além dos dois auditores, foram denunciados: Fátima Regina Rizzardi e Maria Hermínia de Jesus Santa Clara, auxiliares de Silva Neto; Kimio Mizukami da Silva, mãe dele e dona formal da Smart Tax; e o casal Celso Eder Gonzaga de Araújo e Tatiane da Conceição Lopes de Araújo, apontados como operadores da lavagem de dinheiro.
Procuradas nesta sexta-feira, as defesas de Artur Gomes da Silva Neto (por WhatsApp e telefone) e Marcelo de Almeida Gouveia (por email), ainda não se manifestaram. Assim como a Fast Shop (por meio da assessoria de imprensa). As defesas de Kimio Mizukami da Silva, Fátima Regina Rizzardi, Maria Hermínia de Jesus Santa Clara e Tatiane da Conceição Lopes de Araújo não foram localizadas pela reportagem.
O diretor estatutário da Fast Shop, Mário Otávio Gomes, que chegou a ser preso na operação, aparece nos autos como responsável por oferecer as vantagens indevidas aos fiscais e detalhar como funcionava o esquema dentro da empresa. Ele, no entanto, não foi denunciado porque firmou um acordo de não persecução penal com o MP-SP.
Os sócios da Fast Shop, inicialmente denunciados, também escaparam após aceitarem um acordo que deve incluir a varejista entrar em conformidade com a Lei Anticorrupção. O compromisso serviria para evitar sanções administrativas e civis severas, que podem incluir multas de até 20% do faturamento e a desconsideração da personalidade jurídica. Milton Kazuyuki Kakumoto, presidente da Fast Shop, se comprometeu a pagar R$ 55 milhões ao estado e Julio Atsushi Kakumoto, outros R$ 30 milhões. No total, com o diretor, serão pagos R$ 100 milhões.
De acordo com a denúncia, uma planilha apresentada por Silva Neto à Fast Shop indicava que a adesão ao esquema poderia aumentar em 43% o valor do ressarcimento de créditos tributários nas lojas da capital paulista. Além de receber mais rápido e em valores inflados, a empresa ainda poderia negociar os créditos com outras companhias, com o respaldo de documentos assinados pelos fiscais para evitar questionamentos futuros.
As investigações indicam que a Smart Tax não possuía estrutura nem funcionários para realizar consultoria tributária. Mesmo assim, teria emitido 21 notas fiscais frias que somariam R$ 61,8 milhões em supostos serviços prestados à Fast Shop. Nesse período, o patrimônio de Kimio, dona da empresa e professora aposentada, teria saltado de R$ 411 mil para quase R$ 2 bilhões.
O Ministério Público pede a condenação dos réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além da manutenção das prisões preventivas já decretadas contra Silva Neto, Gouveia e Celso Eder, e da prisão domiciliar de Tatiane. Para Kimio, Fátima e Maria Hermínia, a promotoria solicitou medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica e apreensão de passaporte.
A denúncia é assinada pelos promotores do Gedec (Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos).
O crime de corrupção passiva tem pena de dois a 12 anos de prisão e multa, enquanto o crime de lavagem de dinheiro prevê reclusão de três a dez anos e multa. A pena para lavagem pode aumentar para até 12 anos se o crime envolver organização criminosa ou for praticado com o objetivo de beneficiar-se do crime de corrupção.