SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – É falsa a informação de que o feriado do dia 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, que neste ano cairá no domingo, será movido para segunda-feira, dia 8. As buscas sobre o assunto no Google cresceram no último dia.

A lista de feriados e pontos facultativos de 2025 foi definida pelo governo federal em uma portaria publicada no fim do ano passado no Diário Oficial da União.

O MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos), responsável pelo cronograma de servidores, não comunicou mudanças em seu calendário oficial de feriados e pontos facultativos, que prevê a folga no domingo. Procurado, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) também não confirmou qualquer adiamento.

Textos que circulam sobre o assunto dizem que 2 milhões de pessoas serão beneficiadas. Trata-se, na verdade, de uma referência a Curitiba, que comemora a padroeira da cidade, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, em 8 de setembro e terá feriado municipal. A data não tem relação com o Dia da Independência e, portanto, não comprova um adiamento de feriado.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES?

Para quem trabalha aos domingos, é possível que a escala caia no dia do feriado de 7 de setembro. Por isso, o funcionário deverá receber folga compensatória ou pagamento em dobro, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O advogado trabalhista Daniel Ribeiro, do VLF Advogados, diz que a regra não se aplica aos trabalhadores sob escala 12×36, pois a remuneração já inclui o pagamento de feriados e descanso semanal remunerado.

As empresas também podem definir escalas de trabalho diferenciadas em convenções coletivas, que devem ser seguidas quando houver previsão para funcionamento em feriados.

Segundo Priscila Arraes Reino, sócia do Arraes e Centeno, acordos de banco de horas podem substituir o pagamento de horas extras por folgas compensatórias ou redução da jornada, desde que previsto em acordo coletivo ou individual formal.

QUEM PODE TRABALHAR NO FERIADO DE 7 DE SETEMBRO?

Podem ser convocados profissionais de setores essenciais, como:

– Indústria;

– Comércio e varejo;

– Transportes;

– Comunicações e publicidade;

– Serviços funerários;

– Agricultura, pecuária e mineração;

– Saúde e serviços sociais;

– Atividades financeiras e serviços relacionados;

– Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.

Para trabalhadores autônomos, não há obrigatoriedade de parar ou trabalhar no feriado, pois não existe vínculo de subordinação. Assim, eles definem a própria rotina na data.

O QUE FAZER SE NÃO HOUVER COMPENSAÇÃO?

Ribeiro diz que aqueles que trabalharem nos feriados e não receberem compensação (folga ou pagamento em dobro) podem apresentar uma ação trabalhista, que provavelmente será aceita pela Justiça.

Já Priscila comenta que o trabalhador também deverá denunciar a empresa ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), pois se a fiscalização constatar a irregularidade, a empresa pode ser multada.

VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025

**Setembro**

– 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional

**Outubro**

– 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

**Novembro**

– 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional

– 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional

– 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

**Dezembro**

– 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h

– 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional

– 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h