Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu nesta quarta-feira (27) aplicar multa à coligação “Juntos por Você”, que elegeu Kleber Marra (MDB) prefeito de Caldas Novas em 2024. A penalidade foi definida após a constatação de que a campanha gravou material de propaganda dentro de uma escola municipal, envolvendo alunos, servidores e até a diretora da unidade, Cristina Naves.
De acordo com o relator do processo, juiz Ivo Favaro, o ato configurou violação ao artigo 73 da Lei das Eleições, que veda o uso de bens públicos em benefício de candidatos. Para ele, a interrupção das aulas e a presença de menores de idade reforçaram a gravidade da conduta. “Ambientes de acesso restrito, como escolas, não podem ser utilizados para fins eleitorais, ainda que o candidato não esteja fisicamente presente”, destacou.
A coligação adversária, “Caldas Novas para Todos” (PSDB, Cidadania e Agir), foi responsável pela denúncia e comemorou a decisão. “Trata-se de uma vitória da legalidade e da ética eleitoral. Alunos e servidores foram expostos em pleno período letivo, algo vedado pela legislação”, afirmou o advogado Oscar Santos.
A defesa de Kleber Marra, por sua vez, informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas declarou respeito à decisão da Corte regional.
O julgamento também analisou denúncia de pintura do número “15”, associado ao MDB, em um prédio público conhecido como Casarão. O relator, no entanto, entendeu que não houve irregularidade, já que a pintura era parte de uma obra artística inacabada e o número foi apagado antes da conclusão.
A multa aplicada foi de R$ 5.320,50 — o valor mínimo previsto em lei. A sanção recaiu solidariamente sobre Marra, Rodrigo Silva Lima e a coligação. O TRE-GO ressaltou ainda que a responsabilização por conduta vedada é objetiva, ou seja, não depende de dolo ou culpa direta dos envolvidos.