SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A partir de 23 de novembro, as instituições financeiras sob supervisão do Banco Central começarão a ampliar o monitoramento das transações via Pix, a fim de localizar quantias desviadas em fraudes, de acordo com anúncio da autarquia nesta quinta-feira (28).

Hoje, a principal limitação do MED (Mecanismo Especial de Devolução), usado pelos brasileiros para pedir a devolução de um Pix após serem vítimas de um golpe ou de uma fraude, é que o BC só rastreia a primeira conta para onde o dinheiro foi desviado, mas bandidos pulverizam o dinheiro rapidamente em várias contas. No ano passado, a autoridade monetária conseguiu devolver menos de 7% do dinheiro desviado.

O BC alterou a norma do Pix para permitir que mais de uma solicitação de devolução possa ser aberta quando houver pedido de recuperação de valores. A reportagem apurou que, com a nova regra, as instituições terão capacidade técnica para rastrear o trajeto do dinheiro ao longo de cinco níveis de transferências. Se os criminosos dividirem o dinheiro em mais de uma conta, o BC vai analisar todas elas.

Segundo o Banco Central, será possível devolver os recursos desviados em até 11 dias após a contestação.

Em 2024, a ausência de dinheiro na conta que recebeu a transferência motivou 86% das quase 3,5 milhões de recusas do BC aos pedidos de devolução —e o estorno, quando ocorre, pode ser apenas parcial também por falta de saldo.

Em novembro, terá início a adoção facultativa do chamado MED 2.0. A partir do próximo dia 2 de fevereiro, a funcionalidade será obrigatória.

Antes do MED 2.0, o BC já trabalha na implementação do “autoatendimento” do MED, em que os usuários do Pix poderão enviar as contestações diretamente ao órgão regulador por meio de aplicativos dos bancos, de forma 100% digital e sem precisar interagir com o atendimento das instituições financeiras.

No modelo original, só a empresa participante do sistema Pix pode informar o BC da ocorrência, após averiguar se o relato da vítima apresenta indícios suficientes de crime. Esse procedimento aumenta a espera, dando mais tempo para o criminoso espalhar o dinheiro.

As instituições financeiras têm até 1º de outubro para implementar o mecanismo.

COMO CONTESTAR UM PIX SE VOCÊ FOI VÍTIMA DE GOLPE

Quando o usuário contestar um Pix, os bancos devem informar (ao menos no primeiro acesso) as regras e etapas do processo, bem como o prazo máximo para solicitar a devolução dos recursos se a pessoa for vítima de golpe, fraude ou crime.

O BC estabelece que, quando o cliente acionar a função de contestação, o banco deve direcioná-lo para o extrato da conta ou do Pix para a seleção da transação objeto da contestação. Em seguida, o usuário deve ser questionado sobre qual tipo de golpe, fraude ou crime sofreu, conforme as tipificações que constam no manual operacional do sistema.

Entre as respostas possíveis que devem ser disponibilizadas ao cliente, o BC exemplifica:

– Fui enganado por um golpista e realizei uma transação

– Outra pessoa transferiu recursos da minha conta, sem acesso à minha senha e sem o meu conhecimento

– Fui ameaçado ou tive minha liberdade restringida para ser forçado a fazer uma transação

– Um fraudador usou minha senha para transferir recursos da minha conta, sem a minha autorização

– Outro tipo de golpe (nesse caso, o banco também deverá colocar um campo solicitando um relato descritivo sobre o crime).

Como exemplo, o BC sugere indicar que o envio de documentação complementar auxilia na comprovação da fraude ou que, se a solicitação for considerada procedente, o usuário receberá o dinheiro de volta em um prazo de até 11 dias.

Ao registrar a demanda, a instituição financeira deverá fornecer dados como número do protocolo da solicitação de devolução, com data e horário; prazo máximo de resposta ao usuário sobre a aceitação ou recusa da contestação; existência de saldo na conta de quem recebeu a transação original para efetivação da devolução parcial ou total do valor, além da informação de que a instituição do recebedor será notificada da suspeita de fraude.