Da redação
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a atuação de crianças como influenciadoras digitais no Facebook e no Instagram sem autorização judicial. A determinação prevê multa de R$ 50 mil por cada menor identificado em situação irregular.
A decisão surgiu após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou a exposição precoce de crianças em conteúdos patrocinados. O órgão argumenta que a prática compromete o desenvolvimento saudável, expõe a riscos emocionais e sociais e pode provocar danos irreversíveis, já que o material publicado online permanece circulando de forma permanente.
De acordo com a juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho, a criação de conteúdo por menores sem o devido controle judicial fere garantias constitucionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre os riscos listados estão pressão psicológica, exposição a ataques virtuais, queda no desempenho escolar e perda de vivências próprias da infância.
O debate ganhou força nas últimas semanas após viralizar um vídeo do influenciador Felca, que criticou a “adultização” de crianças nas redes. O MPT anexou provas de perfis de menores atuando comercialmente no Facebook e no Instagram, pedindo ainda que a Meta pague R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos e seja obrigada a criar mecanismos para coibir novas infrações.
Segundo os procuradores, a intenção não é barrar a participação de crianças em produções artísticas, mas assegurar que isso aconteça sob supervisão legal. “Não se pode naturalizar o trabalho infantil digital. As plataformas lucram com esses conteúdos e devem responder por isso”, reforçou o MPT.