MACEIÓ, AL (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, nesta terça-feira, reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss. Ainda cabe recurso.
A sessão analisou os recursos interpostos após a condenação dos quatro homens no julgamento realizado em 10 de dezembro de 2021. As penas estipuladas variavam de 18 a 22 anos de prisão.
A relatora do processo, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, deu parcial provimento aos recursos apresentados pelas defesas. A magistrada recalculou a dosimetria das penas e rejeitou a tese de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos.
Com a nova decisão, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão cada. Já os integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as condenações ajustadas para 11 anos de prisão.
Na sentença anterior, proferida em 2021, Elissandro havia sido condenado a 22 anos e 6 meses de prisão; Mauro, a 19 anos e 6 meses; e Marcelo e Luciano, a 18 anos cada. As prisões dos quatro réus foram mantidas pelo tribunal.
O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Luiz Antônio Alves Capra e pela desembargadora Viviane de Faria Miranda. A sessão foi conduzida pelo desembargador Luciano André Losekann, presidente da 1ª Câmara Especial Criminal da corte.
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. Durante uma festa universitária, a banda Gurizada Fandangueira utilizou um artefato pirotécnico, cujas faíscas atingiram o teto revestido de espuma, iniciando as chamas.
O fogo se espalhou rapidamente e resultou na morte de 242 pessoas, além de ferir outras 636. A maioria das vítimas sofreu asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima do revestimento de espuma instalado irregularmente no local e que foi atingido pelas chamas do artefato.
Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou maioria para manter a decisão que restabeleceu a condenação dos quatro réus, determinando a prisão imediata deles. O julgamento tinha o objetivo de definir se os ministros acatariam o pedido das defesas dos réus, que entraram com recurso contra a decisão tomada pelo relator Dias Toffoli em setembro do ano passado.
Toffoli havia decidido pela validade das condenações, atendendo a recursos da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Em novembro, o ministro negou o recurso de Luciano Bonilha, que pedia a revisão da decisão anterior.
O caso chegou ao Supremo em 2024, após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmar a anulação do júri, em setembro de 2023.
Antes, em agosto de 2022, por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri que, em dezembro de 2021, havia decidido pelas condenações. Quando o caso completou dez anos, em 2023, ninguém havia sido responsabilizado pela Justiça.