SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TCU (Tribunal de Contas da União) aceitou uma representação para investigar possíveis erros do MEC (Ministério da Educação) na execução do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático).
Como a Folha de S.Paulo mostrou, a pasta de Camilo Santana não comprou todas as obras necessárias para o ensino básico em 2026. Ficou faltando a encomenda de 52 milhões de unidades, ao menos, segundo estimativa do mercado editorial. A situação é pior nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), aos quais foram comprados apenas livros de português e matemática, deixando de lado as demais disciplinas.
A representação ao TCU foi feita pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) na última quinta-feira (21) e aceita no dia seguinte. No documento, o parlamentar argumenta que o problema é grave e ocorreu apesar de o próprio ministério, em julho, ter declarado que os recursos para PLND estavam garantidos, evidenciando “planejamento inadequado”.
Em nota, o MEC afirma ter sofrido, no Congresso, corte orçamentário superior a R$ 3 bilhões, culminando na compra escalonada de livros didáticos. “Já empenhamos [reservamos] R$ 1,3 bilhão e liberamos mais R$ 240 milhões para a aquisição. Todos os esclarecimentos serão repassados ao TCU.”
A pasta do governo Lula (PT) promete ainda a compra integral das obras.
Essa afirmação difere da encaminhada à reportagem na semana passada, quando o ministério disse ter definido prioridades devido aos problemas financeiros. “Nesse contexto, […] ficou definido que a prioridade será a reposição de livros de língua portuguesa e matemática para os anos finais do fundamental”, informou.
A encomenda do material didático deveria ocorrer durante este mês, segundo as editoras. Só assim seria possível a impressão de todas as unidades até o início de 2026.
Para os anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º), era prevista a compra de 12 milhões de livros didáticos, aproximadamente, em todas as disciplinas. Porém, foram adquiridos somente os de português e matemática, cerca de 3 milhões.
Há lacuna ainda nos anos iniciais. As disciplinas de história, geografia e ciências, do 1º ao 3º ano, e de artes, do 1º ao 5º ano, são compostas de livros consumíveis, as chamadas apostilas. Nenhuma foi adquirida. A demanda era de 40 milhões.
Para a mesma etapa de ensino, não foram encomendadas 3 milhões de unidades dos chamados projetos integradores que visam a agregação de conhecimentos e habilidades de diferentes áreas do currículo.
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão do MEC responsável pelas compras, apontou que o orçamento disponível de R$ 2,04 bilhões era insuficiente para cobrir a totalidade da demanda, estimada em aproximadamente R$ 3,5 bilhões.
Na representação ao TCU, o deputado Ubiratan Sanderson argumentou que “tal diferença de R$ 1,5 bilhão evidencia falhas de planejamento orçamentário e de previsão de despesas obrigatórias, especialmente considerando que a execução do PNLD é uma política pública continuada e essencial ao funcionamento da educação básica no país”.
Ele segue dizendo ser preocupante o histórico recente de atrasos no cronograma de licitações do programa, assim como pendências em entregas referentes a ciclos anteriores (2022 a 2024), indicando uma “condução problemática” da política há algum tempo.
Parte dos 240 milhões de obras necessárias para 2026 deveria ter sido entregue às escolas públicas em 2022, 2023 e 2024, mas o cronograma de compras foi adiado.
Esse cenário, afirma Sanderson, representa possível violação ao artigo 205 da Constituição Federal, que garante o direito de todos à educação, e ao artigo 208 da mesma, que estabelece como dever do Estado o fornecimento de material didático-escolar aos alunos da educação básica.
“O Programa Nacional do Livro Didático é o principal mecanismo de distribuição de material pedagógico às escolas públicas e sua execução inadequada compromete diretamente a qualidade do ensino, a equidade educacional e o acesso ao currículo pleno”, diz.
Do ponto de vista administrativo, segue o parlamentar, a conduta do MEC também pode caracterizar infração aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e economicidade.
“A disparidade entre os compromissos públicos assumidos e a execução orçamentária real, sem justificativa técnica detalhada e transparente, compromete a confiança nas políticas públicas e a adequada gestão de recursos da União. Além disso, o não atendimento a parcelas relevantes da rede pública de ensino, sem qualquer plano de mitigação anunciado, reforça o indício de omissão administrativa”, opina ele
Como funciona o Programa Nacional do Livro Didático
O PNLD é destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital.
A seleção dos livros a serem distribuídos é de responsabilidade do MEC. Porém, compra e distribuição dos materiais ficam a cargo do FNDE, cabendo ao órgão também a logística do provimento e do remanejamento dos materiais didáticos para todas as escolas públicas do país cadastradas no censo escolar.