RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão das licenças ambientais da Usina Termelétrica Candiota 3 e da mina de carvão mineral Candiota, localizadas no município de Candiota (RS). A sentença foi publicada na sexta-feira (22) e divulgada nesta segunda (25).

A decisão, assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). No texto, a magistrada enquadrou o processo como um “litígio climático de cunho estrutural”, com base nos relatórios do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima).

A ação civil pública foi movida pelas entidades ambientais Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Preservar e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, contra a União, o Governo do Rio Grande do Sul, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), a Eletrobras CGT Eletrosul (antiga controladora da usina, hoje comandada pela Âmbar Energia) e a Companhia Riograndense de Mineração.

As organizações alegaram descumprimento reiterado de normas ambientais e ausência de políticas efetivas para o fim da exploração do carvão no estado, em contrariedade a compromissos nacionais e internacionais de redução de gases de efeito estufa.

Em nota, o Governo do Rio Grande do Sul disse que a Procuradoria-Geral do Estado está ciente da decisão e avalia as medidas judiciais cabíveis.

Na sentença, a juíza Rafaela Santos Martins da Rosa que as operações em Candiota contribuem diretamente para o aquecimento global e para danos ambientais severos. A magistrada citou que 2024 foi o primeiro ano com aquecimento médio superior a 1,5°C, período em que 90% dos municípios gaúchos foram atingidos por enchentes e inundações.

De acordo com a decisão, Ibama e Fepam deverão suspender as licenças atuais e incluir condicionantes climáticas nos licenciamentos até 31 de janeiro de 2026. Em caso de descumprimento, os órgãos ficam sujeitos a multa diária de R$ 10 mil.

União e governo estadual também foram obrigados a apresentar, no mesmo prazo, um plano conjunto de transição energética justa para o setor de carvão mineral. O estado ainda terá de readequar a composição do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas, ampliando a participação de sociedade civil e comunidade científica.

Segundo a juíza, o Brasil e o Governo do Rio Grande do Sul “não apresentaram até agora uma estratégia concreta para descarbonizar o setor de mineração de carvão e geração termelétrica”, o que, em sua avaliação, viola diretrizes da PNMC (Política Nacional sobre Mudança do Clima).

O governo do estado afirmou à reportagem que já iniciou a elaboração de um plano de transição energética justa para as regiões carboníferas, em andamento desde 2024, com reuniões públicas e consulta aberta à sociedade. Afirmou ainda que estabeleceu memorandos para projetos de hidrogênio verde e vem promovendo debates sobre alternativas socioeconômicas para municípios dependentes do carvão, como o Baixo Jacuí.

Procurados, a União, o Ibama e a Fepam não responderam até esta publicação.