BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Decisões dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, publicadas nesta segunda-feira (25), provocaram incertezas sobre ações que usam relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) requisitados pelo Ministério Público sem autorização judicial.

Os documentos, que contêm dados fiscais e bancários, têm sido usados em diversas ações de repercussão no país. Entre elas, estão as do 8 de Janeiro, a da trama golpista de 2022 e 2023, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e outras a respeito de facções criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital).

A pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e do Ministério Público de São Paulo, Moraes determinou a suspensão de decisões que derrubaram a validade desses relatórios e criaram o que ele chamou de “entraves indevidos” a investigações.

Também decidiu que sua determinação é válida para “recentes decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça)” e para outros tribunais ao redor do país.

Moraes é relator de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que será levada ao plenário para que a elaboração de uma tese pelos ministros que valerá para todos os processos similares no Brasil.

No mesmo dia, porém, Gilmar decidiu, em um processo que também tratava de ações do STJ, que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem requisitar diretamente dados ao Coaf sem autorização judicial.

Internamente no Supremo, a avaliação é de que as decisões em sentidos opostos expõem a necessidade de uma uniformidade sobre o tema, que só acontecerá quando a ação de Moraes for levada ao plenário da corte. Ainda não previsão para que isso aconteça.

A decisão individual de um ministro não prevalece sobre a outra, e eventuais pedidos que cheguem ao STF sobre a solicitação desses relatórios pela polícia ou pelo Ministério Público podem ser decididos de formas diferentes.

A expectativa é que o Supremo forme maioria para determinar que o compartilhamento desses dados é válido, em um sentido mais próximo ao que tem decidido Moraes.

Atualmente, o Coaf se relaciona de duas formas com as polícias e outros órgãos de investigação. Na primeira, o próprio conselho produz seus relatórios de inteligência financeira (RIFs) e os envia aos órgãos competentes para que investiguem as transações apontadas como suspeitas.

Uma segunda forma ocorre quando o próprio órgão de investigação solicita informações sobre determinadas pessoas ou empresas. Nesse caso, o Coaf busca em seu banco de dados se há algum apontamento de transação suspeita da pessoa indicada e, se houve, encaminha-no a quem solicitou.

Em 2019, o STF autorizou o compartilhamento desses dados com o Ministério Público e a polícia sem necessidade de autorização judicial prévia. À época, o Supremo avaliou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para anular provas no caso da “rachadinha” –posteriormente, a Segunda Turma da corte anulou três relatórios do Coaf que citavam o senador sob o argumento de que foram solicitados sem que tivesse sido formalizada investigação contra ele.

A questão que ficou pendente após esse julgamento de 2019 foi a da solicitação direta dos dados ao conselho sem autorização da Justiça.

No ano passado, a Primeira Turma do STF derrubou uma decisão do STJ que entendia que a polícia não podia fazer esse tipo de pedido.

Nesta segunda, nesse mesmo sentido, Moraes atendeu a pedidos do Ministério Público e determinou a suspensão de decisões judiciais que anularam esses relatórios solicitados pelos órgãos de investigação.

A decisão de Gilmar, também desta segunda, rejeitou uma reclamação apresentada pela PGR contra determinações do STJ que consideraram ilegal a obtenção direta dos relatórios do Coaf.

Na decisão, o ministro criticou a possibilidade do risco de abusos e de “pescarias probatórias”, quando autoridades vasculham dados sem investigação formal, em busca de algo que possa incriminar alguém.