BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A criação de uma agência prevista inicialmente no projeto de lei antimáfia deve ficar de fora da versão final da proposta. A ideia era que o novo órgão atuasse na coordenação do combate ao crime organizado no país.

O tema, que já não tinha consenso dentro do Ministério da Justiça e Segurança Pública, também enfrentou resistência da Polícia Federal, que vê com ressalvas a ampliação de poderes de outras instituições.

Como foi mostrado pela Folha de S.Paulo, o tema gerou mal-estar no governo Lula (PT) após ser apresentado publicamente por um integrante da pasta em evento em São Paulo.

Membros da cúpula da pasta disseram que essa não seria uma proposta encampada pelo ministério. Além disso, dizem atualmente que a criação poderia ser mal recebida, especialmente diante do atual contexto de discussão sobre a reforma administrativa.

A Polícia Federal também pressiona contra o projeto, que é percebido como uma tentativa de ampliar os poderes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), ligado ao Ministério Público.

A proposta se inspirava no modelo italiano e contava com forte apoio de integrantes do Ministério Público, seus principais entusiastas.

A expectativa é que o projeto de lei antimáfia traga mudanças em uma série de legislações. A minuta propõe alterações no Código Penal, Código de Processo Penal, Código Eleitoral, Lei dos Crimes Hediondos, Lei de Prisão Temporária, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Ambientais, Lei de Lavagem de Dinheiro e Lei Anticorrupção.

O texto já foi encaminhado ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski e deve ser enviado ao Congresso nos próximos dias.

Entre alguns pontos do projeto está o aumento de pena para lideranças de grandes facções, como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho, além da proposta de tornar mais eficiente o uso e a gestão do dinheiro e dos bens apreendidos de organizações criminosas.

O governo também pretende criar uma nova classificação para grupos desse tipo. A expressão “organização criminosa qualificada” será usada para designar aquelas que exercem domínio territorial, controlam atividades econômicas locais, influenciam eleições e praticam lavagem de dinheiro.