BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), responsável por equilibrar em tempo real a produção e o consumo de energia no país, tem obrigado de forma crescente que grandes usinas diminuam ou parem seu funcionamento devido ao excesso de geração em determinados momentos.
Por causa da “sobra” cada vez maior em certos dias e horários, o órgão precisa ordenar a interrupção em hidrelétricas, eólicas, solares e térmicas. O objetivo dessas interrupções é evitar sobrecargas e até apagões.
O problema tem crescido por causa do avanço da chamada geração distribuída, formada por sistemas de menor porte conectados diretamente às redes de distribuição -como painéis solares em telhados de residências e empresas. Embora já represente mais de 38 GW (gigawatts) de potência instalada e possa ultrapassar 58 GW até 2029, essa produção não pode ser monitorada nem limitada pelo ONS em situações de sobra de oferta.
Esse impedimento ocorre porque a geração distribuída está conectada às redes locais das distribuidoras, fora do escopo de atuação direta do ONS. Com isso, as gerações instaladas em telhados ou em plantas de pequeno porte não possuem mecanismos técnicos e regulatórios que permitam ao ONS ordenar cortes ou ajustes de produção.
O resultado são ordens dadas em desequilíbrio. Enquanto a geração distribuída continua injetando energia no sistema livremente, grandes usinas entram no alvo do ONS e são obrigados a reduzir ou interromper a produção.
Especialistas e representantes das empresas afetadas defendem mudanças para que, entre vários outros pontos, a geração distribuída passe a ter sua produção de energia limitada. Isso porque o problema tende a se agravar, visto que a projeção do ONS é que, em um dia útil típico de 2029, a geração distribuída seria responsável por 44% da carga do país no pico de 13h.
Fernando Mosna, diretor da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), disse neste mês que não há possibilidade de a geração distribuída sofrer os cortes atualmente por impedimentos legais. O problema seria principalmente a lei 14.300, que rege a geração distribuída.
Cenários hipotéticos do ONS mostram que, se não existisse a MMGD (micro e minigeração distribuídas, o que engloba fontes de até 5 MW), as restrições por razões energéticas seriam drasticamente reduzidas.
ONS e Aneel discutem mudanças regulatórias para permitir maior integração da geração distribuída ao sistema. Entre as propostas estão transformar distribuidoras em operadoras de sistemas de distribuição, o que alguns chamam de mini-ONSs, além de adotar tarifas dinâmicas para incentivar o consumo no pico da geração.