SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo federal definiu uma lista de produtos que poderão ser comprados de forma simplificada pela União, por estados e municípios de produtores e exportadores brasileiros que foram afetados pelo tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

Entre os itens elegíveis para compra estão açaí, água de coco, castanha-de-caju, castanha-do-brasil, manga, mel natural e pescados. A decisão foi assinada pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) e pelo MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar) em portaria na última sexta-feira (22). Os produtos serão direcionados para abastecer escolas públicas de estados e municípios e para formar estoques.

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, disse nesta segunda-feira (25) que o governo optou por não incluir carne bovina e café no programa porque esses itens têm demanda em outros mercados.

Teixeira também disse acreditar que os dois produtos ainda serão isentados por Trump, pois os EUA dependem desses itens para sustentar seu mercado interno.

O ministro também disse que os produtos serão comprados por valores definidos nos programas nacionais e não por equiparação ao preço de exportação. Segundo ele, os preços definidos nacionalmente “levam em consideração uma remuneração adequada ao produtor”.

“Nós não teremos como pagar preços de exportação, preços que são fixados em dólar. Não tem como você mudar a lógica de preços para comprar esse produtos conforme os Estados Unidos compram. Então nós vamos comprar nos preços que estão dentro desses programas”, disse Teixeira.

O ministro explicou que os alimentos poderão ser adquiridos por meio de programas de compras públicas, como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PAA (Programa Nacional de Aquisição de Alimentos).

Hoje, o governo federal aporta cerca de R$ 5,5 bilhões no PNAE. A logística de entrega dos produtos será definida por quem compra. A portaria estabelece um mecanismo de compra simplificado, o que significa que as instituições públicas, incluindo as escolas, não precisarão usar a lei de licitação para adquirir esses alimentos. A empresa terá que demonstrar que é exportadora, ou o produtor precisará demonstrar que fornece para essa empresa exportadora.

O ministro do Desenvolvimento Agrário diz que os orçamentos municipal, estadual e federal já previstos permitirão a compra e absorção desses produtos.

“Por exemplo, os governos estaduais, vamos pensar aqui no governo do Ceará. O governador foi aquele que trouxe essa proposta para o governo federal. Ele já tem uma logística de entrega dos produtos nas escolas cearenses. Os produtos que sejam perecíveis, creio eu, os próprios produtores entregam em cada escola. Já tem uma logística prevista nos programas existentes. Eles já têm definido essas formas de entrega desses produtos no consumidor final, seja ele [o governo] ou seja as escolas, os hospitais, as Forças Armadas, então isso já tem uma previsão dentro do programa”, disse.

As regras para a compra simplificada e para as demais regras do Plano Brasil Soberano têm validade de 180 dias (seis meses), mas Teixeira diz que a MP poderá ser prorrogada, se necessário. A medida também precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.

QUE ITENS SERÃO COMPRADOS PELO GOVERNO FEDERAL?

SETOR – DESCRIÇÃO NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

Açaí – Outras preparações alimentícias

Açaí – Purês de açaí (Euterpe oleracea)

Açaí – Outras frutas não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes

Água de coco – Água de coco (Cocos nucifera) com valor Brix superior a 7,4

Água de coco – Água de coco (Cocos nucifera) com valor Brix não superior a 7,4

Castanha-de-caju – Outras frutas de casca rija, outras sementes, preparadas/conservadas

Castanha-de-caju – Outros sucos e extratos vegetais

Castanha-de-caju – Castanha-de-caju , fresca ou seca, sem casca

Castanha do Brasil – Castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca

Manga – Mangas frescas ou secas

Mel – Mel natural

Pescados (Corvina) – Corvina (Micropogonias furnieri), congelada

Pescados (Outros) – Outros peixes congelados, exceto filés, outras carnes etc.

Pescados (Outros) – Outros peixes frescos ou refrigerados

Pescados (Pargo) – Pargo (Lutjanus purpureus), congelado

Pescados (Tilápia) – Filés de tilápias (Oreochromis spp.), congelados

Pescados (Tilápia) – Filés de tilápias (frescos, refrigerados ou congelados)

Pescados (Tilápia) – Tilápias (oreochromis spp.), congeladas

Pescados (Tilápia) – Tilápias (oreochromis spp.), frescas ou refrigeradas

Uva – Uvas frescas

PLANO BRASIL SOBERANO

Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária, afirmou que o programa de compras simplificadas cria uma alternativa para o escoamento da produção nacional afetada pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos, assegurando renda a produtores rurais e empresas exportadoras.

Ele também disse que o governo federal está atento à necessidade de incluir outros produtos na lista. A norma estabelece que poderão participar produtores e pessoas jurídicas que deixaram de exportar em razão das novas tarifas.

Para se habilitar, as empresas exportadoras deverão apresentar uma DP (Declaração de Perda) e comprovar, por meio do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que realizaram exportações desde janeiro de 2023.

Os produtores que fornecem diretamente a essas empresas deverão apresentar uma AP (Autodeclaração de Perda). Nos casos de produtores que exportam diretamente, serão exigidos os mesmos documentos das empresas.

O pacote do Brasil Soberano, lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 13 de agosto, inclui uma linha de crédito de até R$ 30 bilhões para ajudar as companhias que foram prejudicadas pelo tarifaço, além do adiamento de impostos federais, maior ressarcimento de créditos tributários e uma reformulação nas garantias à exportação para facilitar a busca de novos mercados.

GARANTIA DE EMPREGO

As empresas que pegarem financiamento dentro do Plano Brasil Soberano terão de manter os empregos ou aumentar a quantidade de vagas, conforme portaria publicada pelo Ministério da Fazenda em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (22).

A medida atende a pedido das centrais sindicais, que temiam um número maior de demissões mesmo nos casos em que a empresa não tivesse sido tão afetada pelo tarifaço.

De acordo com a portaria, os contratos celebrados dentro do Plano Brasil Soberano deverão prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes tendo como referência inicial uma média apurada no período de 12 meses entre junho de 2024 e junho de 2025.

Para firmar o número de vagas, serão usados como base os dados do eSocial. Quem descumprir a cláusula e demitir poderá ser punido com alta na taxa de juros a ser pago no financiamento.

Além da manutenção do emprego, o programa prevê outras formas de mapear a empregabilidade nas empresas afetadas. O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) irá monitorar e fiscalizar acordos coletivos por meio da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego e de câmeras regionais, também criadas a pedido das centrais sindicais.