BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) registra a existência de 86 contratos de crédito consignado ativos para beneficiários com mais de 120 anos, segundo dados obtidos pela Folha por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).

Embora a quantidade não seja significativa perante a soma total de contratos ativos (57,3 milhões), os dados chamam a atenção porque a existência de pessoas vivas nessa faixa etária é incomum.

A reportagem solicitou ao INSS, em 13 de agosto, o número de beneficiários com mais de 120 anos, já que não há informações públicas com esse recorte. O órgão pediu tempo extra para responder, afirmando que dependia de uma extração de dados a ser feita pela Dataprev (empresa pública de tecnologia que presta serviços à Previdência). O prazo foi concedido, mas o INSS não respondeu.

Procurada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse, em nota, que não só desconhece casos de consignado para aposentados com 120 anos ou mais, mas também repudia a oferta de qualquer produto bancário que desconsidere a adoção de políticas preventivas voltadas à proteção de clientes mais vulneráveis, como idosos de idade avançada.

“Ademais, não parece minimamente imaginável que uma pessoa de 120 anos tenha tomado um empréstimo bancário, a não ser que o registro dessa informação decorra de erro material nos dados cadastrais do cliente ou seja fruto de golpe ou fraude. E, hoje, no Brasil, não há registro sobre pessoas vivas com 120 anos ou mais”, afirmou a entidade.

A Febraban disse ainda que as instituições financeiras são bem mais conservadoras na concessão de crédito para clientes com idades mais elevadas. Algumas oferecem prazos menores para pagamento ou preferem nem operar com este público.

A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) afirmou, em nota, que “as políticas de concessão de crédito são definidas individualmente por cada instituição financeira, de acordo com seus próprios critérios”. A entidade disse ainda que “desconhece a existência de práticas discriminatórias”

Os empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS entraram na mira de autoridades na esteira das investigações sobre o esquema de fraude nos descontos de mensalidades associativas, alvo da operação Sem Desconto.

As mensalidades e o crédito consignado são produtos diferentes, mas há a suspeita de que ambos foram usados para cometer irregularidades.

No início de 2024, a CGU (Controladoria-Geral da União) apontou, em relatório de auditoria, fragilidades relacionadas à fidedignidade das informações registradas nos consignados, possíveis averbações de empréstimos em benefícios inelegíveis e contratos celebrados com taxas de juros acima do teto fixado pelo governo.

No entanto, o trabalho não foi conclusivo devido a possíveis falhas de validação do sistema de consignados e envio de informações de forma incompleta ou inconsistente. A CGU recomendou uma mudança nas regras da modalidade.

Dados do INSS mostram um crescimento na averbação de créditos consignados -momento em que o contrato é registrado, e a instituição financeira é autorizada a descontar as parcelas de pagamento. Em janeiro de 2025, foram averbados 3,1 milhões de contratos, alta de 55,5% em relação a igual mês de 2024 (2 milhões de contratos).

A advogada Joseane Zanardi, coordenadora regional do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirmou que a existência dos 86 contratos de consignado para pessoas com mais de 120 anos chama a atenção.

“Eu acho bastante curioso. Esses beneficiários estão vivos, ou são benefícios fraudados? É uma informação que me causa estranheza, não é um número tão pequeno”, disse.

“Pode ter mais de um contrato por pessoa, dentro do limite consignável. Mas talvez seja um ponto que precise ser analisado com mais atenção, para verificar se não tem nenhum tipo de irregularidade na manutenção desses benefícios e também na concessão desses consignados”, avaliou Zanardi.

Os dados fornecidos por meio da LAI reúnem contratos firmados entre junho de 2020 e junho de 2025 e que permaneciam ativos até o mês passado, informação mais recente disponível. Os números contemplam três modalidades de consignado: empréstimo, cartão de crédito e cartão de benefícios.

Os consignados para pessoas com mais de 120 anos são descontados principalmente de benefícios de pensão ou aposentadoria rural. Apenas cinco contratos estão vinculados a espécies urbanas de pensão.

Um técnico com experiência na área de Previdência avaliou, sob reserva, que os dados indicam possíveis erros de cadastro ou, mais grave, irregularidades nos benefícios e nos consignados.

Segundo o INSS, existem outros 2,5 milhões de contratos ativos de beneficiários com idade entre 80 e 120 anos. Nessa faixa etária, a tomada de crédito não é proibida, mas tende a ser mais difícil ou custosa devido ao maior risco de inadimplência, uma vez que o pagamento da prestação depende da continuidade do benefício.

A legislação prevê que, em caso de morte do tomador de consignado do INSS, o saldo do empréstimo é automaticamente quitado. Para as instituições que concedem o crédito, esse é um fator adicional de risco na análise da operação.

Zanardi, do IBDP, citou que há um problema comum de familiares realizarem a contratação de consignados em nome de um parente beneficiário do INSS, principalmente quando eles vão ficando mais velhos. “Existem abusos nesse sentido”, afirmou.

CRÉDITO PARA IDOSOS ABAIXO DE 60 ANOS

Os dados do INSS obtidos via LAI também mostram 890 contratos ativos de crédito consignado para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) com menos de 60 anos, apesar de a lei fixar uma idade mínima de 65 anos para receber a assistência.

Os dados consideram apenas o BPC idoso, sem contabilizar operações vinculadas ao benefício para pessoas com deficiência, para o qual não há idade mínima.

Procurado, o INSS não esclareceu quantas pessoas com menos de 65 anos recebem o BPC idoso, nem quais seriam as circunstâncias da eventual concessão desses benefícios (se houve determinação judicial, por exemplo).

Para a coordenadora do IBDP, o dado também chama a atenção. “Pela legislação em vigor, BPC idoso somente é concedido acima de 65 anos”, afirmou.