SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta sexta-feira (22) portaria que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade a agentes de trânsito, prevista na lei 14.684, de 2023.
O documento inclui o trabalho de agente de trânsito na lista de atividades consideradas perigosas, com riscos acentuados de colisão, atropelamento e violência urbana, o que garante adicional de 30% sobre o salário-base.
A medida entrará em vigor ao ser publicada no Diário Oficial da União. O pagamento do adicional, no entanto, não será automático.
Para receber os valores, será exigido um laudo técnico, a ser emitido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme previsão da NR-16 (norma regulamentadora 16) e no artigo 195 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, comprovando a exposição os efetivos riscos da função.
O adicional também poderá ser pago para agentes que atuam em áreas administrativas, sem contato direto com o trânsito, que também precisarão de laudo técnico.
No caso dos servidores estatutários, será necessária regulamentação da medida por parte do órgão público.
A lei demorou dois anos para ser regulamentada por que exigia estudos, que foram realizados por uma comissão tripartite, composta por representantes de governo, trabalhadores e empregadores. A comissão estava parada nos últimos anos e foi reativada pela atual gestão.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) produziu um relatório de análise dos impactos da medida antes de regulamentar a lei. O estudo levou em consideração impactos econômicos, sociais e jurídicos da aplicação do adicional, especialmente por conta da elevação de gastos públicos a estados e municípios.
“A partir da regulamentação, os agentes de trânsito que comprovarem a exposição aos riscos passam a ter assegurado o direito ao adicional de periculosidade”, disse Marinho durante a assinatura.
ADICIONAL PODE TER REFLEXOS NA APOSENTADORIA?
O adicional de periculosidade não terá reflexos automáticos na aposentadoria. “Receber um adicional por si só não dá direito à aposentadoria especial”, explica a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, lembra que a reforma da Previdência de 2019 tornou mais duras as regras, dificultando a conversão do tempo especial em comum.
COMO É A REGRA GERAL PARA O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
De acordo com o artigo 193 da CLT, devem receber 30% de adicional sobre o salário os empregados em “condições de periculosidade”. No texto original de 1943, o benefício era concedido apenas para trabalhadores expostos a riscos pelo manuseio de materiais perigosos -inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
Com o tempo, a lei foi sendo alterada para ampliar o número de beneficiados. Em dezembro de 2012, a então presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei 12.740/2012, que incluiu atividades com risco de “roubos e outras espécies de violência física” na regra, por exemplo.