SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – As influenciadoras Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kérollen Cunha Ferreira foram condenadas a 12 anos de prisão por injúria racial. Elas também foram condenadas ao pagamento de multa de R$ 20 mil a cada uma das vítimas.

Em nota, a defesa diz que vai interpor recurso. Enquanto isso, as rés aguardam em liberdade. Leia a nota da defesa na íntegra no final do texto.

As influencers, mãe e filha, “presentearam” crianças negras com uma banana e um macaco de pelúcia, filmaram suas reações e publicaram. Os crimes aconteceram em São Gonçalo (RJ) e, na época, elas somavam cerca de 14 milhões de seguidores nas redes sociais.

A juíza Simone de Faria Ferraz considerou que o caso é configurado como racismo recreativo, com agravantes por serem cometidos contra crianças e por mais de uma pessoa. “Ao fazer jocoso o anseio de crianças entregando-lhes banana ou macaquinho de pelúcia, animalizando-as para além do humano, riram de suas opções cegas, em verdade sem escolha”, diz trecho da decisão a qual o UOL teve acesso.

A magistrada também destacou a monetização do conteúdo. “As rés perpetraram os crimes, monetizaram a dor das crianças, que talvez nunca se curem das ofensas”.

A sentença traz informações sobre como as ações das influenciadoras afetaram as crianças. O menino de 10 anos passou a ter acompanhamento psicológico, mudou de escola e, segundo a mãe, “nunca mais foi o mesmo”. A menina de 9 anos também passa por tratamento, e se afastou dos amigos, optando por brincar sozinha. Ambos sofreram com ofensas após a exposição criminosa.

NOTA DA DEFESA NA ÍNTEGRA

Em relação à recente sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de São Gonçalo, a defesa das rés manifesta total respeito ao Poder Judiciário, mas não concorda com a decisão.

As rés sempre colaboraram com o processo e confiam que a Justiça reconhecerá sua inocência. Por isso, será interposto recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando a reforma da condenação.

A defesa reafirma seu compromisso em demonstrar, nas instâncias superiores, a verdade dos fatos e a plena correção da conduta das acusadas.

Mario Jorge dos S. Tavares