SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Três policiais militares foram punidos entre 10 e 15 dias de permanência disciplinar (não podem deixar a unidade em que estão lotados durante o período, mas não ficam em celas) pela Corregedoria da Polícia Militar, após uma foto em que eles faziam uma refeição na rua e em pé ser divulgada nas redes sociais.

O caso ocorreu em 26 dezembro de 2019, mas a decisão sobre a penalidade foi publicada em Diário Oficial no último dia 8.

Em nota encaminhada pela SSP (Secretaria da Segurança Pública do estado), a Corregedoria da Polícia Militar declarou que “o processo que os agentes responderam foi instaurado após os envolvidos desrespeitarem uma ordem de superior hierárquico”.

Conforme a PM, todas as punições aplicadas ao efetivo seguem a legislação vigente e o Regulamento Disciplinar da instituição, preservando o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

O grupo de quatro policiais militares estava em serviço na Dejem (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar), ou seja, uma atividade fora do horário normal de expediente, uma espécie de bico oficial. Um deles pediu demissão antes da decisão.

A atividade estava sendo executada na cidade de Osasco, na Grande São Paulo. Um sargento de plantão, que exercia a função de comandante da Dejem naquela noite, teria vetado que os quatro PMs usassem o refeitório de uma companhia do 14º batalhão para se alimentarem.

Com a proibição, os policiais militares compraram marmitas e comeram em pé, na calçada na avenida João de Andrade, no bairro Santo Antônio.

Um dos policiais registrou a situação em foto. De acordo com o advogado Ricardo Massola, que defende dois dos policiais punidos, uma forma de apresentar uma prova de que não havia sido realizada a refeição no interior da companhia da PM.

No entanto, segundo o defensor, as imagens foram veiculadas por terceiros e alcançaram a rede social.

Um dos PMs envolvidos teria ido, três dias depois, sem uniforme da PM, até um estabelecimento no local e ameaçado uma funcionária, caso as imagens obtidas por câmeras de segurança do momento da refeição fossem compartilhadas. O mesmo cabo pediu exoneração da PM, o que foi publicado em abril deste ano.

Em depoimento, o comandante da 1ª Cia do 14º BPM/M à época dos fatos, disse ter dado ordem verbal ao sargento, no sentido de que controlasse a quantidade de policiais e o tempo em que deveriam permanecer no refeitório, pois os encarregados das atividades Dejem não estavam fazendo o devido controle. Na versão dele, a ordem não era no sentido de proibir a utilização, mas de controlar o acesso e o tempo de permanência.

A alimentação de forma insalubre trouxe repercussão negativa, de acordo com a investigação interna.

Durante o processo, os corregedores entenderam que três dos policiais deveriam ser excluídos da corporação e apenas uma soldado permanecer na PM, mas com uma punição.

A decisão da Corregedoria da PM apontou ser inegável que os acusados, agindo de forma premeditada e com o propósito evidente de comprometer a imagem da instituição, arquitetaram um cenário que sugerisse condições de trabalho desumanas.

No entanto, segundo a decisão, tais ações não atingiram o grau de desonra previsto no ordenamento, motivo que afastou a possibilidade de demissão ou expulsão dos envolvidos da corporação.

“Entendo que a decisão proferida foi equilibrada, de forma a manter a disciplina da tropa, bem como, suficiente para consciência dos policiais envolvidos, atingindo o cerne da questão, que seria a hierarquia e disciplina em relação ao deslocamento para a companhia”, disse o advogado Massola.