SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Cerca de 2,3 milhões de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem realizar a prova de vida para evitar que o pagamento do benefício seja suspenso. Os beneficiários são convocados pelo instituto, por meio de aviso no extrato bancário.
A prova de vida mudou em 2022, com a publicação da portaria 1.408, que determinou a comprovação de que o segurado está vivo por meio do cruzamento de dados, como biometria na rede bancária ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por exemplo.
Com isso, 94% dos aposentados e pensionistas não precisam procurar a Previdência Social. Segundo o INSS, dos 36,9 milhões de beneficiários do instituto em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados e não precisam fazer nenhum tipo de comprovação. Os demais serão convocados.
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A PROVA DE VIDA DO INSS
QUEM DEVE FAZER A PROVA DE VIDA DO INSS EM 2025?
Segurados cujos dados não foram atualizados nos sistemas do INSS por meio do cruzamento de dados devem comprovar que estão vivos para que possam seguir recebendo o benefício.
Eles serão convocados pela Previdência para a prova de vida. A convocação é por meio do extrato bancário do benefício e pode ser conferida no aplicativo ou site Meu INSS.
ONDE E COMO CONSULTAR SE PRECISA FAZER A PROVA DE VIDA?
O primeiro passo para saber se você está entre os convocados do INSS para a prova de vida é fazer a conferência no extrato bancário, quando for receber o benefício. Nele, aparecerá a informação de que a comprovação está pendente.
Se ainda tiver alguma dúvida, o segurado pode consultar o aplicativo ou site Meu INSS, onde aparecerá a seguinte mensagem: “Comprovação de vida não realizada”. Também é possível realizar essa consulta por meio do telefone 135.
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O QUE FAZER PARA PROVAR AO INSS QUE ESTÁ VIVO?
O segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, fazer login informando o CPF e a senha do portal Gov.br, e seguir as instruções para o reconhecimento facial, se for solicitado.
Em alguns bancos, é possível realizar a prova de vida online, utilizando o aplicativo do banco, também com o uso da biometria facial.
Outra forma de fazer a chamada fé de vida é ir presencialmente até a agência bancária da instituição na qual recebe o benefício para fazer o procedimento.
Pessoas que estão sem condições de saúde de se locomover podem nomear um procurador. Há ainda a opção de receber um servidor do INSS para fazer a comprovação de vida.
COMO NÃO CAIR EM GOLPES?
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência Social e colunista da Folha, a mudança feita pelo INSS na prova de vida é benéfica para os segurados, pois poupa gastos com locomoção para provar que está vivo, mas pode deixar o cidadão mais vulnerável a golpes e fraudes.
“Apesar de a nova sistemática ser benéfica, porque o aposentado não precisa mais provar que está vivo de forma ativa, ela não é à prova de fraudes”, diz ele, autor do livro “Fraudes no INSS – Casos Práticos de Vazamento de Dados, Engenharia Social e Impactos na Proteção Social”.
“A prova de vida é um dos mecanismos de proteção antifraude para evitar golpes envolvendo falecidos. A medida em 2022 surgiu no contexto da pandemia. Inicialmente, houve a suspensão a prova e vida, e depois, o governo introduziu a medida para inverter o ônus da prova”, diz.
Saraiva cita em seu livro o golpe da falsa prova de vida, no qual segurados recebem SMS ou WhatsApp informando que precisam comprovar que estão vivos. Se clicar no link, os dados são roubados por criminosos.
Para se proteger, o segurado deve desconfiar de mensagens e não precisa ir à agência da Previdência para pedir informações. “O INSS atingiu postura ativa e o aposentado assumiu postura passiva; ele deve ficar quieto, só basta viver que a prova de vida será realizada”, brinca.
Outra variedade do golpe é pessoas que se fazem passar por servidores do INSS e vão até a casa do aposentado. Nestes casos, colhem dados pessoais e fazem fotos, roubando a biometria, o que pode render outros golpes financeiros, como a abertura de conta em banco e empréstimos em nome da vítima.
COMO IDENTIFICAR GOLPES?
O INSS dá algumas dicas para o segurado se proteger:
– O INSS não liga pedindo a realização da prova de vida
– O INSS não envia mensagens por WhatsApp, SMS ou aplicativos, ameaçando bloqueio imediato do benefício
– O INSS não manda servidores a sua casa para recolher documentos ou realizar o procedimento
– Desconfie de qualquer contato fora dos canais oficiais
– Nunca informe dados pessoais, senhas ou documentos por telefone, mensagem ou para desconhecidos
COMO FUNCIONA O GOLPE DA FALSA PROVA DE VIDA?
– É um dos mais conhecidos e pode ocorrer de várias formas
– Antes, cidadãos tinham de ir ao banco provar que estavam vivos. Agora, o INSS usa informações de banco de dados nacionais para comprovar que o idoso está vivo
– Com isso, golpistas usam uma técnica chamada de smishing (envio de SMS mais phishing, pescaria de dados), enviando mensagem de texto afirmando que o benefício será cortado se o idoso não atualizar os dados
– Ao atualizar, clicando em links ou por WhatsApp, o segurado passa os dados ao golpista e pode ser vítima de diversas fraudes financeiras
– Há ainda outra modalidade, na qual os fraudadores enviam mensagens para os segurados, por carta, email, telefone, SMS ou WhatsApp solicitando documentos para atualização das informações sobre o beneficiário
– Quem envia a papelada pode se tornar vítima e ficar sem o benefício
QUAIS OS DADOS SÃO CRUZADOS PELO INSS NA PROVA DE VIDA?
Segundo o artigo 2º da portaria 1.408, serão considerados válidos como prova de vida, os seguintes dados ou meios:
– acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior
– realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico
– atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras
– perícia médica, por telemedicina ou presencial
– atendimento no SUS ou rede conveniada
– vacinação
– cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
– atualizações no CadÚnico
– votação nas eleições
– emissão/renovação de passaporte, carteira de Motorista, carteira de Trabalho, alistamento militar, RG ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico
– recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
– declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente