SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Sócios que atuam na operação de suas empresas devem ser remunerados obrigatoriamente por meio de pró-labore, que pode ser combinado com a distribuição de lucros e dividendos. A definição desses valores deve observar questões tributárias e contábeis, além das normas da Receita Federal.
O valor do pró-labore, que é o pagamento para o sócio que trabalha na empresa, sofre desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que garante o recolhimento da contribuição para aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença e pensão por morte.
Para valores acima da faixa de isenção de dois salários mínimos por mês (R$ 3.036), também incide Imposto de Renda, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.
Cálculos da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro) feitos para a Folha mostram o custo desses tributos para a empresa e para o sócio.
Rafaela de Sá, planejadora financeira da Planejar, afirma que a pessoa que tem um cargo efetivo de administração em uma empresa precisa recolher o pró-labore no valor de pelo menos um salário mínimo. O sócio sem cargo não tem essa obrigação e pode receber tudo como dividendos, que não são tributados.
Uma simulação feita pela planejadora mostra que um sócio que retira R$ 30 mil por mês da empresa na forma de pró-labore, por exemplo, sofre desconto do INSS no teto (R$ 908,73) e Imposto de Renda estimado em cerca de R$ 5.800, considerando a tabela progressiva com as deduções mínimas. O valor líquido final é de aproximadamente R$ 23 mil.
Na retirada do mesmo valor via distribuição de dividendo, não há incidência de INSS ou IR. Mesmo que seja aprovado o projeto do governo para taxar parte da distribuição de lucros, as alíquotas efetivas ficarão em no máximo 10%.
Uma opção é distribuir o pró-labore pelo mínimo, diz a planejadora, e colocar parte dos dividendos em um plano de previdência privada.
Ela afirma que os dividendos são mais vantajosos no curto prazo, pois resultam em um ganho líquido maior. “Mas o pró-labore, apesar da maior carga tributária, é vantajoso quando o sócio deseja contribuir para o INSS, planeja se aposentar pelo regime oficial ou precisa comprovar renda para financiamentos, crédito ou processos de imigração.”
Os dividendos só podem ser pagos se houver lucro. O pró-labore não sofre essa limitação e, por não ser considerado salário, pode ter seu valor alterado a qualquer momento, inclusive para baixo, respeitando o salário mínimo. Também não precisa ser pago mensalmente.
A advogada Tatiana Galvão Villani afirma que é necessário observar alguns cuidados para evitar autuações da Receita Federal. Por exemplo, distinguir os dois pagamentos. Ela recomenda que os valores sejam pagos em dias diferentes e que a contabilidade mantenha registros que deixem clara a natureza de cada remuneração.
Além disso, o dividendo precisa ter como lastro o lucro da empresa, mas há casos em que o valor é distribuído ao longo do ano, antes da apuração do resultado do exercício. Caso a empresa tenha prejuízo, o valor pode ser reclassificado como pró-labore, levando à tributação.
Também é necessário respeitar as regras previstas em contrato social para remuneração dos sócios, especialmente nos casos de distribuição de dividendo de forma desproporcional.
Segundo Villani, há muitos casos relativos ao tema que chegam ao Carf, conselho que julga os recursos contra autuações do fisco, que tem mantido as cobranças contra quem não observa as exigências da Receita.
“Nada impede que uma sociedade distribua dividendo em bases mensais, desde que tenha lucro contábil para tanto, com base em uma contabilidade idônea”, afirma a advogada, que é sócia do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
Aldo Macri, diretor de Operações da GoNext Governança e Sucessão, afirma que o pró-labore deve ser atribuído exclusivamente aos sócios que atuam na gestão da empresa, com valores compatíveis com o mercado e com as responsabilidades do cargo.
Ele também diz que, em empresas familiares, é importante separar as despesas pessoais dos gastos corporativos. O ideal é que as regras estejam formalizadas em documentos como o acordo de sócios.
“A ausência de regras claras sobre pró-labore e distribuição de lucros pode gerar conflitos entre os sócios, especialmente quando há desequilíbrio entre quem trabalha na empresa e quem apenas participa como investidor.”