SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e Cristiano Zainin votaram a favor de o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar BPC (Benefício de Prestação Continuada) a mulheres vítimas de violência doméstica.

O posicionamento é o mesmo do relator do tema 1.370, Flávio Dino, que defende ainda a concessão de auxílio-doença quando houver restrição impedindo a segurada da Previdência Social de seguir trabalhando e indica a Justiça estadual como foro competente para este tipo de decisão.

O caso está em julgamento no plenário virtual da corte, com previsão de término do julgamento na segunda-feira (18). Até a manhã desta sexta, apenas Dino, Moraes e Zanin tinham se posicionado.

Os ministros devem decidir se o INSS é o responsável por pagar benefício à vítima, conforme prevê a Lei Maria da Penha, quando houver afastamento das atividades por risco de nova violência, e qual o foro competente no caso de ações deste tipo.

Em seu relatório, Dino justificou a decisão citando o artigo 9º da Lei Maria da Penha, que assegura medidas de proteção e apoio à mulher vítima de violência doméstica, e a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Ele também ressalta que o BPC seria pago quando a mulher não é segurada do INSS e, portanto, não tem direito ao auxílio-doença, e desde que atenda aos critérios de vulnerabilidade econômica, ou seja, fazer parte de família de baixa renda.

Para o ministro, o afastamento da vítima de suas atividades profissionais quando ainda há risco à sua integridade física após agressão tem natureza previdenciária, nos casos em que ela é segurada do INSS, ou assistencial, quando é de baixar renda, o que justificaria a liberação do BPC.

Dino diz ainda que, em caso de afastamento por auxílio-doença, se a vítima tiver carteira assinada, os primeiros 15 dias devem ser custeados pelo empregador, conforme determina a lei. Para autônomas que pagam o INSS por conta própria, o custeio é do INSS.

Sobre a Justiça estadual ser o foro responsável por definir medida protetiva e de renda pelo afastamento a decisão de representa derrota para o instituto, que questionava essa competência. Em geral, ações contra a Previdência correm na Justiça Federal.

Segundo advogados previdenciários ouvidos pela Folha, o caso ainda deve demorar a chegar ao final e, se de fato for definido o pagamento de BPC para a mulher vítima de violência de baixa renda, o pagamento não será automático e dependerá de decisão judicial.

A advogada Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participa da ação como amicus curiae —amigo da corte—, afirma não ser necessário uma nova lei com as regras para o pagamento, mas diz que o INSS terá de publicar portaria tratando das medidas.

Mesmo sem ter uma decisão final, o tema já causa polêmica pela previsão de despesa que pode representar ainda mais gastos pelo cofres públicos. O BPC é um benefício assistencial pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

Não há na lei regra específica que indique a liberação de valores em outra ocasião. Hoje, o instituto paga 3,7 milhões de BPCs para pessoas com deficiência e 2,7 milhões para idosos. Dados apontam crescimento de 6% neste ano ante 2024.

O advogado João Badari, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que o artigo 120 da lei 13.846, de junho de 2019, determina à Previdência o dever de cobrar do agressor todos os valores pagos como benefício por causa da agressão.

Isso significa que a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, deverá entrar com ações regressivas para receber o que o INSS teve de pagar à mulher.

O Judiciário já vem determinando ressarcimento aos cofres públicos por parte do agressor em ações de pagamento de pensão por morte aos dependentes quando a vítima não resiste e morre.

Ele diz que, para receber o BPC, a segurada só terá os valores caso o Judiciário determine esse pagamento e elas provem sua condição socieconômica. Além disso, há prazo máximo de seis meses de liberação da renda, conforme diz a Lei Maria da Penha.

“Não quer dizer que aquela mulher vai receber automaticamente o BPC, tem que provar que ela é de baixa renda e que ela não consegue trabalhar”, afirma.

QUANDO O CASO CHEGARÁ AO FINAL?

Embora o julgamento do tema 1.370 no plenário virtual esteja previsto para terminar na segunda (18), ainda haverá a possibilidade de o INSS entrar com recurso. Neste caso, é apresentado o embargo de declaração para tentar reverter a decisão e/ou esclarecer algum ponto da decisão.

Durante o julgamento no plenário virtual, os ministros podem ainda pedir vista, que é a solicitação de mais prazo para analisar o processo, ou destaque, quando o caso vai para debate no plenário físico. Com isso, não há uma data específica de quando a ação chegará totalmente ao final.