Da redação
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, de forma unânime, derrubar a obrigação imposta pelo município de Trindade que exigia a presença de um médico veterinário como responsável técnico em lojas de animais.
A relatora do caso, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, destacou que a exigência contrariava a legislação federal. Segundo ela, a Lei nº 5.517/1968, que regulamenta o exercício da medicina veterinária, não prevê a obrigatoriedade desse profissional em estabelecimentos que comercializam animais vivos ou medicamentos veterinários, desde que não realizem atendimentos clínicos.
O julgamento também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Temas Repetitivos 616 e 617), que reforçam a interpretação de que a presença de veterinário só é exigida quando há efetivo exercício de atividades próprias da medicina veterinária.
O processo teve origem em recurso do município contra decisão da 1ª Vara das Fazendas Públicas Municipais e Registros Públicos de Trindade, que havia anulado a exigência feita pela Vigilância Sanitária local. Apesar da vitória judicial para os pet shops, ainda cabe recurso e o caso pode chegar ao STJ.