RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (sem partido) foi condenado por ato de improbidade administrativa dolosa e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A defesa informou que irá recorrer da sentença.

A determinação foi proferida na quinta-feira (7) pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, e atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.

O ex-prefeito nega ter cometido irregularidades e afirma que a sentença tem motivações políticas. “Esse juiz perdeu o senso do ridículo. Com certeza essa decisão vai cair”, disse Kalil, que foi candidato ao governo de Minas em 2022 e é apontado como possível nome na disputa eleitoral de 2026. A defesa informou que irá recorrer da sentença.

O caso envolve a ocupação de ruas e de uma praça pública no bairro Mangabeiras, área nobre da capital mineira conhecida como “Clube dos Caçadores”. Em 2020, a Justiça determinou, com trânsito em julgado, a retirada de cancelas e barreiras que impediam o acesso da população aos espaços. Mesmo assim, segundo a sentença, a área continuou sendo utilizada de forma exclusiva pela Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras, com anuência da prefeitura.

Para o magistrado, houve omissão do então chefe do Executivo municipal (gestão 2017-2022) ao não efetivar o cumprimento de ordens judiciais que determinavam a remoção de cancelas e obstáculos colocados pela associação, o que segundo o juiz, configurou apropriação de bens públicos e prejuízo ao uso coletivo desses espaços.

Na sentença, o magistrado afirmou que a manutenção do bloqueio “representou afronta à moralidade administrativa, ao interesse público e ao direito de ir e vir”, além de criar “a odiosa percepção de que a lei e a Justiça podem ser contornadas por privilégios ou poder econômico”.

Kalil e a associação foram condenados solidariamente a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao FUNEMP (Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais). O ex-prefeito também foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

A associação não foi localizada pela reportagem na noite deste sábado (9).

A Justiça absolveu os réus das acusações de enriquecimento ilícito e de perda de receita tributária, por entender que não houve ganho patrimonial direto nem incidência de tributos sobre a área.