RECIFE, PE (FOLHAPRESS) – O MPF (Ministério Público Federal) apresentou denúncia à 13ª Vara da Justiça Federal no Recife, na segunda-feira (4), em que pede a condenação do ex-secretário de Saúde do município Jailson Correia, um empresário e mais seis servidores comissionados da pasta por dispensa de licitação fora das hipóteses legais.
As compras aconteceram durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB), que não é alvo da denúncia. Essa é a quinta denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em torno da gestão da pandemia pela Prefeitura do Recife em 2020.
As irregularidades provocaram um prejuízo de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos, segundo o Ministério Público.
A denúncia foi apresentada pelo procurador Alfredo Falcão Júnior, do MPF. De acordo com a denúncia, a compra de 22,5 milhões de luvas sem licitação, feita a uma empresa com apenas um funcionário e capital social de R$ 100 mil, ocorreu com superdimensionamento do quantitativo comprado e superfaturamento no preço praticado.
Além do ex-secretário de Saúde do Recife, foram denunciados o empresário Gustavo Sales Afonso de Melo e os ex-servidores da secretaria Felipe Soares Bittencourt (ex-diretor financeiro), João Maurício de Almeida (ex-gestor da assistência farmacêutica), Paulo Henrique Motta Mattoso (ex-gerente de compras), Yolanda Batista Moreira (ex-gerente de apoio jurídico), Jorge Antônio da Costa Pereira (ex-coordenador de saúde bucal) e Antônio Berg Mendes de Sá (ex-assessor técnico).
“De um lado, servidores da prefeitura camuflaram a montagem do processo de dispensa indevida, possibilitando a contratação em desacordo com hipóteses legais por meio da adoção das seguintes condutas: emprego deliberado de falta de formalidade quando do exame de propostas de orçamento; montagem irregular do processo formal; solicitação de quantidade exorbitante e injustificada de luvas e autorização indevida para postergação da entrega de material, incompatível com a emergência da situação”, afirma a denúncia.
“De outro lado, Gustavo Sales, administrador da Saúde Brasil, providenciou, de maneira antecipada (desde 16/03/2020), a exata quantidade de luvas tamanho médio que seria objeto da dispensa, conforme atestam e-mails e planilha de controle administrativo interno descobertos por quebra de sigilo telemático de mídia apreendida na sede da empresa”, acrescenta o procurador da República.
Por meio de nota, a defesa do ex-secretário Jailson Correia e dos outros servidores da Secretaria de Saúde do Recife à época da Covid-19 disse que seus clientes ainda não foram citados para responder à acusação.
“Apesar disso, estão à disposição da Justiça para demonstrar a ausência de qualquer direcionamento das contratações no período da pandemia”, diz o escritório Rigueira Advocacia Criminal.
“É importante ressaltar as diversas dificuldades enfrentadas para a realização das aquisições de itens essenciais naquele período, em virtude da escassez de mercado, da volatilidade dos preços e dos prazos exíguos. A partir do esforço da equipe, foi possível estruturar a rede municipal para atendimento à população e proteção dos profissionais de saúde”, acrescentam os advogados.
De acordo com o MPF, a empresa Saúde Brasil, “apesar do capital social de apenas R$ 100.000,00 (cem mil reais) à época dos fatos e da existência de somente um funcionário registrado foi beneficiada, entre fevereiro e abril de 2020, por mais de R$ 20 milhões de reais dos cofres públicos, no âmbito de 14 contratações diretas”.
Um relatório da área técnica do Tribunal de Contas do Estado, produzido em julho de 2020, aponta indícios de que a empresa teria sido criada para negociar exclusivamente com a Prefeitura do Recife, “com aparente incapacidade operacional”. O documento ainda não foi apreciado pelo conselheiro Carlos Neves, relator do caso do TCE-PE.
A denúncia aponta que a quantidade total de luvas adquiridas pela prefeitura do Recife representa quase o dobro da contratada pela prefeitura de São Paulo. Para o MPF, houve um “montante excessivo tanto é que houve o repasse de 10 milhões de luvas ao Governo de Pernambuco – , sem a comprovação da utilização ou destinação dada às outras 7.750.000 (sete milhões, setecentos e cinquenta mil) luvas”.
O MPF também diz que houve violação da legislação em vigor na época “quanto ao valor unitário de R$ 0,28 (vinte e oito centavos) contratado (…) que elencou a necessidade de parâmetros mínimos para a obtenção de estimativa de preços durante o período emergencial”.
“A proposta da empresa em comento foi a única acostada aos autos, o que demonstra a ausência de critérios. Em que pese o “Relatório Descritivo da Razão de Escolha do Fornecedor” aponte a proposta como a mais vantajosa e traga a informação de que foram contatados outros fornecedores- como Drogafonte, Facimed e Delta Medicamentos não há, nos autos, qualquer informação comprobatória das supostas consultas”, diz a denúncia.
O procurador Alfredo Falcão Júnior afirmou que “análises comparativas de preço apontam a discrepância do valor de mercado estatisticamente estimado em R$ 0,17 (dezessete centavos), que tomou como referência dados estatísticos colhidos já no período em que foi decretado Estado de Emergência em razão da pandemia da Covid-19”, o que demonstra, segundo ele, a prática de sobrepreço.