SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) reverteu, nesta terça-feira (5), a decisão que cassou os mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB).

Por 4 votos a 3, a corte acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa. É possível recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O mandatário da cidade da Grande São Paulo e a sua vice foram cassados sob acusação de uso indevido dos meios de comunicação.

A decisão desta terça reconheceu novos documentos apresentados pela defesa e julgou improcedente todos os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Piteri e de Cláudia Aparecida.

O juiz Cláudio Langroiva disse que o material apresentado comprova erro na metodologia utilizada para analisar a gravidade dos impulsionamentos dos conteúdos publicados. Com isso, disse ele, não é possível avaliar o impacto dessas publicações.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pediu a cassação do prefeito e da vice foi proposta pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e pelo diretório municipal do União Brasil.

O pedido alegou abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2024.

A decisão de abril que cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Barueri ocorreu por 5 a 2.

Além disso, o ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB), e Piteri foram considerados inelegíveis em um período de oito anos a partir de 2024.

Na época, o TRE disse que o uso indevido dos meios de comunicação foi comprovado pela divulgação de vídeos com impulsionamentos pagos no perfil de Furlan no Instagram para divulgar a campanha de seus aliados políticos e depreciar o oponente, Gil Arantes (União Brasil), que disputou a prefeitura da cidade.

De acordo com a legislação eleitoral, o impulsionamento de conteúdos só pode ser feito por partidos políticos, federações, coligações, candidatos ou representantes diretamente envolvidos na disputa eleitoral. A veiculação de propaganda eleitoral paga é proibida na internet.

Furlan apoiou os aliados enquanto cumpria o segundo mandato como prefeito.

Em maio, o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Kassio Nunes Marques suspendeu a decisão que determinou a cassação. O magistrado destacou que o TSE é a instância de julgamento final para indeferimentos de registro de candidatura.