SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Polícia Rodoviária Federal apreendeu 145 barras de ouro maciço grandes e 60 pequenas, totalizando 103 quilos, na tarde desta segunda-feira (4), em Boa Vista (RR), na maior apreensão feita pela corporação deste tipo de material. Pela cotação atual, o valor do montante apreendido pode ultrapassar R$ 60 milhões.

Durante fiscalização, policiais abordaram uma picape Hilux na BR-401, na altura da ponte dos Macuxis. No carro, estavam o motorista, identificado como o empresário Bruno Mendes de Jesus, de 30 anos, sua mulher, a blogueira Suzy Alencar, de 32, e um bebê de nove meses, filho do casal.

Em revista ao veículo, policiais encontraram uma pequena quantidade de ouro no interior do carro. Os agentes, então, notaram que algumas partes da picape pareciam desencaixadas ou tortas. No total, encontraram 145 barras de ouro grandes e 60 pequenas em compartimentos ocultos, totalizando aproximadamente 103 kg.

“No interior do veículo, foram vistas algumas partes que haviam sido mexidas e a equipe conseguiu encontrar essa quantidade toda de ouro”, explicou Rodolfo Magno, policial rodoviário federal que participou da apreensão.

O motorista foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva pedida pela Polícia Federal. Nesta terça (5), ele passou por audiência de custódia e aguarda a definição da Justiça.

De acordo com a PRF, o material vinha de Rondônia e, provavelmente, iria para a Venezuela ou Guiana, que fazem fronteira com Roraima.

A ocorrência foi apresentada na Polícia Federal, que seguirá com as investigações sobre a origem, destino e propriedade do material.

O preço do quilo de ouro negociado em bolsa atingiu o pico de US$ 110.426,72 (R$ 606.805,87) em 12 de abril, e se mantém em patamar acima dos US$ 108 mil (R$ 593.470).

PRESO É EMPRESÁRIO DE RONDÔNIA

Bruno Mendes de Jesus se identificou à PRF como empresário baseado em Porto Velho (RO). Na Receita Federal, ele está registrado como proprietário de uma empresa que leva o seu nome que foi fundada em 7 de maio deste ano. Sua atividade econômica é comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, como suvenires, bijuterias, calçados, artigos de viagem e artesanatos.

Sua mulher, que estava com o filho no veículo no momento da prisão, é a influenciadora digital Suzy Alencar, que se identifica nas redes sociais como influenciadora de maternidade, estilo de vida e dicas de beleza.

Em nota divulgada à imprensa, o advogado Smiller Rodrigues de Carvalho, que faz a defesa de Bruno Mendes de Jesus, diz que o empresário é “cidadão primário, de bons antecedentes, pai de uma criança de 9 meses de idade, e único responsável pelo sustento de sua família, a qual se encontra em situação de fragilidade social”.

“Trata-se de trabalhador que, como milhares de brasileiros, atua em atividades relacionadas ao setor mineral, que embora possam se desenvolver em áreas de tensão regulatória, são, para muitos, meio de subsistência e única alternativa de sobrevivência”.

Carvalho também defendeu que a mineração não é proibida por lei no país nem uma atividade imoral ou criminosa em essência.

“O que a legislação veda é a exploração de recursos minerais sem autorização legal e sem o cumprimento das obrigações ambientais e tributárias; ausência de regularização documental é que transforma a atividade em infração administrativa ou penal, e não o garimpo em si, que é uma realidade histórica e socialmente enraizada em muitas regiões do Brasil”, argumentou sem entrar em detalhes sobre a origem ou destino do ouro.

O defensor também diz confiar que, no decorrer do processo, tudo será esclarecido e destacou que seu cliente não participa de organizações criminosas. “Rechaçando qualquer tentativa de criminalizar pessoas humildes que, embora atuem em setores economicamente marginalizados, não possuem envolvimento com organizações criminosas ou atividades que atentem contra a ordem pública.”

Por fim, ele afirmou que Jesus se colocou à disposição da Justiça e que “enfrentará as acusações com serenidade, acreditando nos princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência, aguardando que sua conduta seja analisada com a ponderação e equilíbrio necessários, sem pré-julgamentos”.