SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O quinto dia útil do mês de agosto de 2025 cairá nesta quarta-feira (6), e vale como prazo máximo para que os trabalhadores sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) recebam sua remuneração salarial.
A contagem é feita de segunda a sábado, de acordo com a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do Arraes e Centeno. Ou seja, apenas domingos e feriados são tirados do cálculo, independentemente da escala de trabalho.
Os cinco primeiros dias úteis do mês de agosto de 2025 são sexta-feira (1º), sábado (2), segunda-feira (4), terça-feira (5) e quarta-feira (6).
“Quando o pagamento não é feito dentro do prazo é possível denunciar o atraso no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Em caso de atraso reiterado, é possível fazer rescisão indireta”, explica Priscila.
Para denunciar ao MTE, é possível acessar os canais digitais da pasta ou comparecer presencialmente a uma Superintendência Regional do Trabalho perto de sua casa. Se a fiscalização constatar a irregularidade, a empresa pode ser multada.
Já a rescisão indireta é quando o empregado pede para sair do emprego, mas por culpa do empregador -ou seja, é como se fosse uma “demissão por justa causa do patrão”.
Ela está prevista no artigo 483 da CLT e garante ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40% e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Para pedir a rescisão, é importante reunir provas da irregularidade (mensagens, contracheques e testemunhas, por exemplo), procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública do Trabalho e entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Além do atraso ou não pagamento de salário, outros motivos que podem causar o direito à rescisão incluem excesso de trabalho além do permitido, tratamento humilhante ou assédio, exigência de atividades ilegais, mudança forçada de função sem justificativa, perigo grave à saúde ou segurança e descumprimento do contrato de trabalho.
VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025
Setembro
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional Outubro
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional Novembro
2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional Dezembro
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h