CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou recurso do deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) para condenar Deltan Dallagnol (Novo) a pagar uma indenização de R$ 50 mil a título de danos morais.

A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e foi publicada nesta semana. Procurado nesta sexta-feira (01), Richa não quis comentar.

Ao apelar à Justiça Federal, o tucano afirmou que Deltan fez duas declarações à imprensa que ofenderam sua honra e imagem, ambas em 2023. Em uma delas, o ex-procurador protestava contra a perda de seu mandato de deputado federal, dizendo que isso era motivo de festa para corruptos.

“Inventaram uma ilegibilidade imaginária para me cassar. Hoje, o sistema de corrupção, os corruptos e os seus amigos estão em festa. Gilmar Mendes está em festa, Aécio Neves está em festa, Eduardo Cunha está em festa, Beto Richa está em festa. A verdade é uma só, eu perdi o meu mandato porque eu combati a corrupção”, disse Deltan, durante uma entrevista coletiva na Câmara Federal.

Em outubro de 2024, o juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido de Richa. Ele entendeu que as manifestações de Deltan estão abrangidas pela inviolabilidade parlamentar.

“As opiniões apresentadas pelo então parlamentar [Deltan] relacionadas ao tema em questão, independentemente de correta ou não, aparentam ter sido emitidas em conexão com a sua atividade parlamentar”, escreveu o juiz.

“Não se trata de um privilégio concedido à pessoa do parlamentar. O objetivo do constituinte foi garantir o livre exercício do cargo, a fim de que as funções legislativas sejam exercidas independente de censura ou coação”, continuou ele.

O argumento foi corroborado pela 5ª Turma Cível na análise do recurso de Richa.

Ex-governador do Paraná, Richa foi um dos alvos do Ministério Público Federal quando Deltan ainda atuava como procurador da República e estava à frente da Operação Lava Jato.

Em outra ação judicial, Deltan foi condenado a pagar uma indenização de R$ 135,4 mil ao presidente Lula (PT) por danos morais.

O caso se refere à apresentação em PowerPoint usada por Deltan ao anunciar denúncia criminal contra Lula, em 2016, durante a Operação Lava Jato.

Na semana passada, o juiz Carlo Brito Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo, determinou o prazo de 15 dias para o pagamento da indenização ao petista.