RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio de Janeiro condenou, no dia 9 de julho, o Colégio Santo Inácio e o professor Fábio Ferreira Barroso a indenizarem, em R$ 35 mil, uma ex-aluna que o denunciou por assédio sexual.

Entre os atos confirmados por testemunhas, o docente de física foi acusado de dar um beijo no rosto da menina, menor de idade, enquanto ela dormia em sala de aula em 2018. O caso foi noticiado pelo UOL em 2020, mas a decisão judicial só saiu agora.

O juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, titular da 29ª Vara Cível, fixou os valores de danos morais de R$ 15 mil e R$ 20 mil, respectivamente, para o professor e para o Santo Inácio, um dos mais tradicionais colégios do Rio de Janeiro.

Na sentença, o magistrado justificou a quantia maior para a instituição por ter sido omissa, já que tomou conhecimento das denúncias em 2018, mas só levou o caso à polícia e demitiu o professor dois anos depois, após a repercussão na imprensa.

“Impõe-se também a responsabilização da primeira ré, instituição de ensino Colégio Santo Inácio, tanto pela atuação do professor Fábio Ferreira Barroso (segundo réu) como preposto do estabelecimento, quanto pela omissão e demora na apuração dos fatos, conforme evidenciado nos depoimentos (…), que não garantiram o devido acolhimento e tratamento às reclamações da autora. Tal omissão configura falha grave no dever institucional de apurar e coibir condutas inadequadas e prejudiciais à integridade psíquica da aluna”, escreveu Moura Brito.

A vítima, que pediu anonimato, alegou que o episódio não foi um fato isolado, mas parte de um padrão de condutas inadequadas, que incluíam piadas de duplo sentido, comentários sobre sua aparência, convites particulares e beijos no pescoço, que geraram profundo constrangimento e abalo emocional.

Para a advogada Luísa Fernandes, que defende a ex-aluna, a sentença pode ser pedagógica apesar de não amenizar as sequelas deixadas em sua cliente.

“A decisão representa uma importante mudança de tratamento para casos que, antes, sequer chegariam ao Judiciário. Essa jovem, enfim, teve sua dor ouvida, ainda que não exista condenação capaz de realmente reparar o que ela sofreu”, pondera Luísa Fernandes.

OUTRO LADO

Ruyz Alcântara Filho, advogado do professor Fábio Ferreira Barroso, defende a inocência do seu cliente e informa que interpôs recurso visando à reforma integral da decisão, junto com seu sócio Matheus Ferreira.

“Estamos absolutamente convictos de que não houve qualquer conduta ilícita por parte de nosso constituinte. As provas igualmente são muito frágeis. Estamos firmes e confiantes na reversão da sentença nas instâncias superiores, em que o conjunto probatório será reavaliado com a devida profundidade. No segundo grau, o processo é totalmente reavaliado”, diz o advogado.

Questionado pelo UOL se vai cumprir a decisão ou recorrer dela, o Colégio Santo Inácio informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta decisões de processos judiciais em andamento.

Em sua defesa, a escola tentou alegar a prescrição do caso e negou qualquer omissão institucional. De acordo com a sentença, a instituição sustentou que, “tão logo teve ciência dos fatos, acolheu a autora, realizou reuniões com os responsáveis, aplicou advertência ao segundo réu e, após os desdobramentos de 2020, promoveu sua demissão”.

PROCESSO CRIMINAL EM SEGREDO DE JUSTIÇA

Além deste processo cível, há uma ação penal sobre a mesma matéria, que corre em segredo de Justiça, na 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Rio de Janeiro). Neste processo, são analisadas outras denúncias de que o professor teria colocado as mãos nos seios, no sutiã e nas coxas de outras adolescentes.

Por causa do sigilo na ação penal, os réus (colégio e professor) requereram decretação de segredo de Justiça também na esfera cível, o que foi negado.

Segundo a sentença de Moura Brito, “a prova testemunhal produzida é coesa e robusta”.