Citricultura

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) orienta os produtores de citros em Goiás que novas exigências foram estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da publicação no dia 7 de julho da Portaria nº 1.326/2025.

A norma atualiza o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Huanglongbing (PNCHLB) e revoga a antiga Portaria nº 317/2021, trazendo diretrizes mais rígidas para conter o avanço do HLB, também conhecido como Greening, no país.

Com base na nova legislação, todos os estados com ocorrência da praga devem elaborar um Plano de Ação específico, contendo estratégias de manejo, fiscalização e eliminação de focos.

O trânsito interestadual de frutos in natura passa a exigir escovação ou processamento prévio, sendo a tangerina Ponkan a única exceção. Já a circulação de mudas e material de propagação (como borbulhas, mudas, porta-enxerto) só será permitida em caminhões fechados ou com tela de proteção.

Uma das mudanças mais significativas é que todas as mudas cítricas do país deverão ser produzidas exclusivamente em ambientes protegidos por telas antiafídeas – também conhecidas como telas de proteção projetadas para bloquear a entrada de insetos, como afídeos (pulgões), moscas brancas e outros pequenos insetos, em áreas cultivadas, estufas, viveiros e outros espaços sensíveis -, independentemente do status fitossanitário da Unidade da Federação.

Em Goiás, desde 2006 é exigido ambiente protegido para produção de mudas e a medida estabelecida para a tela antiafídica é com abertura máxima de 0,64 x 0,20mm, mais rígida do que a exigida pela atual legislação que é de 0,87 x 0,30mm.

Com a normativa, os produtores ficam obrigados a realizar vistorias trimestrais nos pomares com o objetivo de identificar e eliminar plantas com sintomas de HLB, de qualquer idade. Em Goiás, a comprovação dessas vistorias será feita por meio de relatórios específicos que serão disponibilizados no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago), inicialmente apenas para os imóveis localizados em municípios com ocorrência da praga e nos limítrofes.

Torna-se também obrigatória a eliminação das plantas da espécie murta (Murraya paniculata), conhecida como dama-da-noite — planta ornamental que hospeda o vetor da praga — em um raio de até 4 quilômetros de pomares de citros, mesmo que não apresentem sintomas de contaminação. Além disso, fica proibido o trânsito dessa planta nos estados com ocorrência da praga.

O produtor será responsável ainda pela eliminação de plantas contaminadas, por meio de arranquio ou corte rente ao solo, além de realizar o manejo necessário para evitar a rebrota. Não haverá nenhum tipo de indenização por parte do Estado ou da União para esse tipo de eliminação.

Nos estados com ocorrência da doença, como Goiás, a nova portaria determina que não poderá haver propriedades comerciais de citros sem manejo efetivo do HLB, inclusive nos municípios limítrofes aos que já têm casos confirmados. A responsabilidade por definir a área mínima para levantamento fitossanitário caberá à defesa agropecuária estadual, com base no Plano de Ação.

“A nova portaria representa um avanço importante no combate ao HLB, ao tornarem obrigatórias ações que antes eram apenas recomendadas. É uma legislação mais clara e firme, que fortalece a defesa sanitária vegetal e exige maior comprometimento dos produtores”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Fazendo o seu papel

De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, Goiás já está em processo de adequação à nova normativa. Ele explica que o Levantamento Fitossanitário de HLB/2025, que começou em 18 de junho e vai até 31 de agosto, está sendo executado de acordo com as diretrizes da Portaria nº 1.326/2025.

“A ação é fundamental para identificar a disseminação e distribuição da doença no estado e orientar medidas de controle regionais. Sabemos perfeitamente que a prevenção contínua sendo o caminho mais seguro para preservar a produção goiana dessa doença, que é considerada a mais severa da citricultura mundial”, reforça.

HLB

Causado pelas bactérias Candidatus Liberibacter asiaticus e C. L. americanos – que é transmitido por um inseto vetor (psilídeo Diaphorina citri) -, o HLB compromete a produção, a qualidade dos frutos e pode levar à erradicação de pomares inteiros. Sem cura conhecida, o controle efetivo depende de ações preventivas, do controle do psilídeo e da eliminação rápida das plantas infectadas.

A coordenadora do Programa de Citros da Gerência de Sanidade Vegetal da Agência, Mariza Mendanha, enfatiza que a presença do HLB foi confirmada pela primeira vez em Goiás em junho de 2024. Até o momento, há registros em três municípios em propriedades comerciais: Quirinópolis (1 propriedade com 1 planta contaminada e erradicada), Campo Limpo de Goiás (2 propriedades) e Anápolis (5 propriedades).

“A praga está presente oficialmente no Estado há apenas um ano, mas demanda atenção, trabalho redobrado para conter sua disseminação por parte dos fiscais, dos Responsáveis Técnicos – RT’s (engenheiros agrônomos) e dos produtores”, alerta.

Mariza explica que um dos principais desafios da Agrodefesa é conscientizar os produtores sobre a gravidade da doença e a necessidade de erradicar as plantas infectadas.

“Muitos têm resistência em eliminar as plantas doentes ou mesmo em realizar o monitoramento do vetor. A nova legislação exige mais controle e disciplina dos produtores, mas também dá respaldo técnico e legal para que a Agrodefesa atue com mais rigor”, afirma.

A coordenadora reforça ainda que os modelos dos relatórios trimestrais, previstos pela normativa, serão disponibilizados no Sidago e que os produtores podem procurar as Unidades Operacionais Locais (UOL’s) em seus municípios para receber orientações técnicas e garantir o cumprimento das normas.

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Fonte: Agência Cora