SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Confederação Nacional de Serviços (CNS) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual de São Paulo que permite aos municípios paulistas proibirem serviços por aplicativo de transporte de passageiros em motos.

O processo está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que ainda não se manifestou na ação.

No pedido, a entidade alega que a governo estadual não tem competência para “legislar sobre as diretrizes da política nacional de transportes e sobre trânsito e transporte”, o que caberia exclusivamente à União, que tem a obrigação de uniformizar a regulamentação do tema. Na ação, os advogados citam precedentes em que leis municipais e estaduais foram derrubadas com esta mesma fundamentação.

O advogado Ricardo Godoi, um dos advogados da confederação na ação, disse que a entidade já tinha sido autora da ação que liberou os carros por aplicativo no final da década passada. “Na ocasião, era discutido se o trabalho poderia ser realizado por outros veículos ou apenas por táxis”, lembra. O caso, para o advogado, é um dos exemplos de que a decisão é federal.

Ele cita que órgãos do próprio governo paulista, como o Metrô e o Detran, manifestaram que os governos estaduais não tinham poder constitucional para atuar no tema. Apesar das manifestações, a lei foi sancionada no mês passado, pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), a partir de um projeto aprovado na Assembleia Legislativa.

Godoi também é advogado da confederação na ação que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo contra um decreto municipal que proíbe o uso dos serviços de carona por mototáxis na cidade de São Paulo, do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Com fundamentação semelhante, a ação deve entrar na pauta de julgamento no fim de agosto ou começo de setembro.

Na época da sanção, Nunes afirmou que a decisão de Tarcísio chancelava “o caminho tomado pela Prefeitura de São Paulo no sentido de proibir o serviço de mototaxi na cidade” e que a “administração municipal tem atuado fortemente para evitar que seja oferecido um modal de transporte que se prova perigoso diante de acidentes que resultaram nas mortes de passageiros”.

A principal diferença entre esta ação e outras que já foram rejeitadas é que a CNS representa legalmente as empresas de aplicativos, como a Uber e a 99. A confederação patronal é o órgão nacional de representação do setor. “As duas são filiadas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo, que faz parte da Federação de Serviços do Estado de São Paulo, que é representada nacionalmente pela confederação”, explica Luigi Nese, que preside o sindicato e a confederação.