da Redação

A partir desta quarta-feira (30), passa a valer uma nova regulamentação sobre o funcionamento de distribuidoras de bebidas em Goiânia. O prefeito Sandro Mabel sancionou a lei nº 92/2025, que determina que esses estabelecimentos só poderão operar presencialmente entre 5h da manhã e 23h59. Após esse horário, o atendimento ao público só poderá ocorrer por meio de entrega em domicílio (delivery).

A iniciativa, aprovada pela Câmara Municipal e de autoria do vereador Sargento Novandir (MDB), tem como principal objetivo a redução dos índices de criminalidade na capital. De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO), cerca de 44% dos homicídios registrados em Goiânia ocorreram nas proximidades de distribuidoras de bebidas — uma estatística que impulsionou o debate e levou à criação da medida.

A prefeitura afirma que a nova regra não busca limitar a atividade econômica dos comerciantes, mas sim organizar a atuação desses pontos de venda em horários que, historicamente, concentram maiores ocorrências de violência.

Com a sanção, os proprietários terão um prazo de 90 dias para adequar o funcionamento dos estabelecimentos às novas exigências. Após esse período, quem descumprir a legislação poderá ser penalizado com multas.

A assinatura da lei foi realizada no sexto andar do Paço Municipal, no Parque Lozandes, sede da administração municipal. A prefeitura ainda deverá detalhar, nos próximos dias, os mecanismos de fiscalização e as penalidades previstas para os casos de descumprimento da norma.

A medida acende novamente o debate sobre o equilíbrio entre segurança pública e liberdade econômica, colocando em pauta os impactos do funcionamento noturno desses comércios no contexto urbano de Goiânia.