BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A defesa do tenente-coronel Mauro Cid afirmou nesta terça-feira (29) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o militar foi o responsável por revelações da trama golpista e negou que tenha havido omissão em sua colaboração premiada. Por essas razões, pede o perdão judicial ao tenente-coronel.
Os advogados dizem ter se sentido traídos pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que acusou o militar por supostos vínculos com os ataques de 8 de Janeiro mesmo após meses de colaboração de Cid com a Polícia Federal.
“O que se viu foi uma deturpação das informações fornecidas, em ilações convertidas em insumo para atribuir-lhe crimes que jamais cometeu ou poderia cometer. Sente-se, sim, traído pelo órgão acusador que se valeu da sua boa-fé para construir uma acusação desconectada da realidade fática, da materialidade típica e do seu próprio relato para ao final mandá-lo para o fuzilamento”, disse a defesa.
As afirmações foram feitas na alegações finais apresentadas pelos advogados de Cid ao Supremo.
A defesa do militar afirma que não é razoável que a PGR faça uso das informações repassadas por Cid e, depois, apresente posição contrária aos principais benefícios do acordo de colaboração premiada.
“A concessão dos benefícios que foram ajustados no acordo de colaboração está vinculada, essencialmente, ao proveito das informações trazidas à investigação, fato que é incontroverso e ressaltado pela Polícia Federal e a própria acusação em certos trechos”, diz a defesa.
Os advogados de Cid pedem que o acordo de delação seja mantido integralmente pelo STF, inclusive com a proposta de perdão judicial. Em caso de “incrédula condenação”, a defesa do militar quer o benefício previsto de pena inferior a dois anos de prisão.
Sobre o mérito da acusação, a defesa diz que o tenente-coronel deve ser absolvido das acusações por não haver provas de sua participação na tentativa de golpe de Estado.
Todos os réus do núcleo principal da trama golpista são acusados de cometer os crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
A delação de Mauro Cid foi uma das partes do processo mais atacadas pelas defesas dos demais réus. O vaivém do militar na sede da PF em Brasília e o fato de Cid revelar novas informações quando os benefícios do acordo estavam sob risco geraram dúvidas até em ministros do STF sobre a validade da colaboração.
Nas alegações finais, a defesa do tenente-coronel reforçou que ele fechou a delação de forma espontânea. “O acordo […] preencheu todos os requisitos de validade, eficácia e efetividade, e como tal, foi homologado e ratificado pelo colaborador e essa Corte”, disse.
“Seria desarrazoado, para não dizer despropositado, que pudesse a Procuradoria-Geral da República -que não é contratante-, utilizar-se da colaboração como base acusatória e ao mesmo tempo, punir o colaborador por efetivamente ter colaborado”, acrescentam os advogados.
A defesa afirmou que Cid adotou postura “incomum e corajosa” ao decidir colaborar com a investigação, “mesmo ciente de que sua postura enfrentaria forte resistência, represálias e de certa forma, coação por parte de seus antigos aliados”.
Os advogados disseram que Mauro Cid não relatou alguns fatos suspeitos em seus primeiros depoimentos por “absoluto desconhecimento das eventuais ações planejadas”. Nesse ponto, a estratégia é negar que tenha havido mudança de versões, mas acréscimos nos depoimentos após novas informações reveladas pela PF.
A primeira parte do processo a apresentar as alegações finais foi a Procuradoria-Geral. O procurador-geral Paulo Gonet pediu a condenação de Cid e redução de apenas um terço da pena.
Em seu acordo de colaboração premiada, Cid pediu que não fosse condenado a pena superior a dois anos de prisão. Era uma estratégia para tentar sua permanência no Exército e evitar o retorno à cadeia.
Gonet defendeu um meio-termo. Ele argumentou que, mesmo que tenha colaborado com a investigação, o militar omitiu informações importantes, se contradisse em trechos dos depoimentos e apresentou resistência ao cumprimento do acordo.
“Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo”, disse o procurador-geral da República.
O processo contra o núcleo principal da trama golpista está em sua reta final. Com a manifestação de Mauro Cid protocolada nesta terça, inicia-se o prazo para as defesas dos demais réus apresentarem suas alegações finais.
Os advogados terão 15 dias para produzir o material e enviar ao Supremo. O prazo se encerra em 13 de agosto.
Terminada essa fase do processo, caberá ao ministro Alexandre de Moraes pedir uma data para o julgamento dos réus. A expectativa é que o caso seja levado à Primeira Turma no fim de agosto ou início de setembro.