SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai ressarcir, até esta quarta-feira (30), 1.147.220 aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios.
Ao todo, o instituto identificou 2.295.065 beneficiários aptos a aderir ao ressarcimento, dos quais 1.248.069 já formalizaram a adesão ao acordo. Os depósitos começaram na última quinta-feira (24), e, nos dois primeiros dias de pagamento, 533 mil pessoas haviam sido ressarcidas.
O acordo prevê que o dinheiro será corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A fila de pagamentos segue a ordem cronológica de adesão, ou seja, quem aceitou a proposta primeiro será ressarcido antes.
No momento, estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
Desde a última sexta-feira (25), o INSS também iniciou o envio de mensagens por WhatsApp para aposentados e pensionistas que têm direito à restituição dos descontos. O instituto diz que essa etapa tem como objetivo orientar os beneficiários que ainda não fizeram a adesão ao acordo.
A mensagem enviada pelo aplicativo trará um aviso de que o beneficiário pode solicitar o reembolso acessando o aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios habilitada.
Inicialmente, as mensagens serão enviadas para mais de 1 milhão de beneficiários (1.040.988) exclusivamente pelo canal oficial do governo federal. O INSS faz alerta de que não será feito o envio de links ou a solicitação de dados pessoais e documentos. Nenhuma taxa será cobrada para a realização do ressarcimento dos descontos.
A adesão ao acordo pode ser feita por todos aqueles que desejam receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebe o benefício, sem necessidade de recorrer à Justiça.
Ao aderir, o beneficiário deverá desistir de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Aqueles que desejarem, no entanto, ainda poderão entrar com ação judicial contra a entidade que realizou o desconto.
Segundo o instituto, o valor a ser recebido pode ser consultado antes, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto nos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa. Após o aceite do acordo, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.
No momento, estão aptos a aderir os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?
Segundo o INSS, nos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão sendo analisados e, enquanto isso ocorre, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestá-los por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial.
O INSS diz que está propondo uma parceria com as defensorias públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
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QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO
Pelo Meu INSS:
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
– Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
Presencialmente:
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.