BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – A Justiça de Minas Gerais ordenou na última quinta-feira (24) medidas cautelares contra os sócios e a empresa Emicon Mineração e Terraplenagem, dona da barragem em Brumadinho (MG) que teve seu nível de emergência elevado.

Entre as medidas estão a apreensão dos passaportes e multa de R$ 5.000 por dia aos dois dos sócios da empresa até que a Emicon resolva as pendências técnicas da barragem B1-A.

A empresa e seus administradores foram procurados por meio de seus advogados, mas não responderam até a publicação desta reportagem.

Na última quarta (23), a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que elevou o patamar de emergência de 1 para 2 –um abaixo do nível máximo– para a barragem.

O órgão do governo federal afirmou que não há risco iminente de rompimento e que a medida foi tomada para garantir que evacuação da população no local ocorra de forma segura e organizada.

A inconsistência estaria em documentos que comprovam a segurança da estrutura.

Entre eles, haveria a ausência de sistemas automatizados de alerta, de monitoramento e de videomonitoramento, além da inexistência de Declaração de Conformidade e Operacionalidade do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM).

A atenção é voltada às famílias que moram próximas à Mina do Quéias. De acordo com o prefeito de Brumadinho, Gabriel Parreiras (PRD), seis famílias vivem na área de risco.

A prefeitura diz que não há uma data exata para a remoção das famílias do local e que a Defesa Civil está fazendo um levantamento sobre as áreas afetadas.

No processo em que as medidas cautelares foram determinadas, o Ministério Público mineiro afirmou que a empresa tem descumprido as obrigações que lhe foram impostas, “evidenciando, desde outubro de 2024, um alarmante e grave cenário de completo abandono do empreendimento sob sua responsabilidade”, diz a Promotoria.

O juiz Pedro Henrique De Assis Crisafulli, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, disse que a Emicon viola de forma reiterada normas ambientais e de ordenamento jurídico ao descumprir acordos firmados com o MP-MG.

“Não se pode admitir que a cidade de Brumadinho seja, mais uma vez, cenário de tragédia, especialmente considerando que, há pouco tempo, vivenciou a perda de quase três centenas de vidas em um contexto de expressivo e incalculável dano ambiental e socioeconômico”, afirmou o magistrado.

Além da apreensão do passaporte e multa individual aos sócios, a decisão também determina que recursos da empresa já bloqueados judicialmente para reparar danos ambientais sejam direcionados para ações emergenciais envolvendo a barragem.

O juiz intimou a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e a ANM para que indiquem em até cinco dias possíveis interessados com expertise e experiência para executar as medidas emergenciais de segurança nas barragens.

O magistrado também determinou multa à Emicon por litigância de má-fé diante do descumprimento de ordens judiciais.