Os condutores poderão obter desconto de 40% nas multas do Detran-GO

Arte:  Detran

Walison Veríssimo

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) renovou e ampliou o convênio com Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para ampliar o funcionamento do Serviço de Notificação Eletrônica (SNE) no estado.

Com isso, os condutores poderão obter desconto de 40% nas multas do Detran-GO, Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), Rio Verde e outras 36 municípios como Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia.

O contrato 026/2023 regulariza o funcionamento do Serviço de Notificação Eletrônica (SNE) no Estado e amplia a capacidade de atendimento. O convênio estava suspenso por questões administrativas.

“Além da retomada, vamos ampliar sua atuação para que mais condutores possam ser beneficiados”, ressalta o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.

CONVÊNIO
O benefício já está em vigor para multas aplicadas pelo Detran-GO, Goinfra e Rio Verde. Desta forma, condutores com autuações em prazo de notificação que tenham aderido ao SNE poderão usufruir do desconto.

Os outros 36 municípios como Aparecida de Goiânia, Goiânia e Anápolis (lista completa abaixo) vão entrar no sistema a partir de 15 de agosto.

O Sistema de Notificação Eletrônica foi criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e é uma plataforma online que permite aos motoristas, que optarem pela adesão ao serviço, receberem notificações de infrações de trânsito diretamente no celular ou no computador, não havendo mais o envio físico da notificação.

A adesão ao SNE é feita através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) disponível nas lojas de aplicativos. Só conseguem o desconto, os condutores que se cadastram.

Da mesma forma, só são abatidos os 40% sobre as multas dos órgãos autuadores que também tiverem aderido ao sistema.

Dentre as vantagens do SNE, está a obtenção de desconto de 40 % no pagamento da multa até a data de vencimento. Delegado Waldir, destaca que ao fazer a adesão o cidadão deve estar ciente que está mão da defesa e do recurso, tornando o processo notificatório mais fácil e dinâmico.

“O SNE reduz custos aos órgãos de trânsito e ao cidadão”, pontua.

NOVOS MUNICÍPIOS PODEM ADERIR
Assim como o condutor deve aderir ao SNE, o município também. Caso contrário, o desconto não incidirá sobre a multa aplicada.

Para fazer a adesão, o município deve estar integrado no Sistema de Municipalização do Senatran. As prefeituras que preencherem esse requisito e quiserem fazer parte do SNE devem solicitar convênio de multas com o Detran-GO, por meio de ofício encaminhado à presidência da autarquia.

É essencial que as prefeituras tenha órgão de trânsito (superintendência ou secretaria) e Junta de Recurso Administrativo (Jari).

Para formalizar o convênio são exigidas certidões de regularidade e documentação pessoal do prefeito e da autoridade de trânsito. Veja a lista completa das cidades e órgãos já estão aptos a receber adesão.

Fonte: Agência Cora Coralina