SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A devolução dos descontos indevidos realizados em aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por sindicatos e associações começa a ser feita nesta quinta-feira (24).
Os depósitos ocorrerão para quem aderiu ao acordo de ressarcimento fechado no STF (Supremo Tribunal Federal), com pagamentos de lotes para cem mil pessoas por dia.
O dinheiro será devolvido de forma integral, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A fila de pagamentos seguirá a ordem cronológica de adesão, ou seja, quem aceitou a proposta primeiro será ressarcido antes.
O prazo para aderir ao acordo segue aberto e a adesão pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios.
Também é possível contestar os descontos até o dia 14 de novembro pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
A adesão pode ser feita por todos aqueles que desejam receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebe o benefício, sem necessidade de recorrer à Justiça.
Ao aderir, o beneficiário deverá desistir de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Aqueles que desejarem, no entanto, ainda poderão acionar no Judiciário a entidade que realizou o desconto.
Segundo o instituto, o valor a ser recebido pode ser consultado antes, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto nos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.
Até agora, mais de 4,6 milhões de beneficiários afirmam não ter autorizado descontos em seus benefícios e 110 mil reconhecem que autorizaram os débitos.
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COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4 – Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa. Após o aceite do acordo, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.
No momento, estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?
Segundo o INSS, nos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão sendo analisados e, enquanto isso ocorre, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestá-los por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial.
O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO
Pelo Meu INSS:
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
– Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
Presencialmente:
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.