JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) inicia, nesta quinta-feira (24), a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do órgão. Os depósitos serão feitos juntamente com o calendário de pagamento de benefícios de julho.
Até agora, 839 mil beneficiários já aderiram ao plano de ressarcimento, o que representa 40,4% dos 2,05 milhões de segurados que podem fazer parte do acordo, diz o INSS.
O pagamento será feito de forma integral, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com depósitos diários para até 100 mil pessoas. A fila de pagamentos seguirá a ordem cronológica de adesão, ou seja, quem aceitar primeiro a proposta será ressarcido antes.
De acordo com o INSS, o prazo para adesão continua aberto. É possível aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios.
Ainda é possível contestar os descontos indevidos, com prazo até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data.
A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebe a aposentadoria ou pensão, sem necessidade de recorrer à Justiça.
O pagamento será integral, mas condicionado à desistência de ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Ainda será possível, no entanto, acionar no Judiciário a entidade que realizou o desconto.
O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto presencialmente em uma agência dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.
Segundo dados do próprio INSS, mais de 4,5 milhões de beneficiários afirmam não ter autorizado os descontos em seus benefícios. Em contraste, apenas 109 mil reconhecem que autorizaram os débitos.
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COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4 – Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa. Após o aceite do acordo, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.
No momento, estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?
Segundo o INSS, nos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão sendo analisados e, enquanto isso ocorre, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestá-los por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial.
O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO
Pelo Meu INSS:
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
– Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
Presencialmente:
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.