SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Preta Gil morreu na noite de domingo (20) em decorrência de complicações causadas por um câncer no intestino. A cantora estava em Nova York fazendo um tratamento experimental. O cantor Gilberto Gil e sua mulher, a empresária Flora Gil, compartilharam nas redes sociais uma nota de falecimento de Preta Gil. O comunicado diz que a família está “cuidando dos procedimentos” para a repatriação do corpo da cantora.

COMO FUNCIONA A REPATRIAÇÃO

Antes de o corpo seguir para o Brasil, é necessário o registro do óbito no consulado. Nesse caso, a declaração precisa ser feita presencialmente pelo viúvo, filhos, irmãos ou pais, desde que tenham nacionalidade brasileira.

Quem não é da família também pode realizar esse serviço. Em situações excepcionais, um estrangeiro pode comunicar o consulado sobre a morte —ou um declarante autorizado pela família por meio de um documento. Após o aviso, uma data será marcada para que o atestado de óbito seja assinado.

O registro de óbito pode ser feito gratuitamente, mas há uma extensa lista de documentos exigidos. É necessário apresentar o formulário de Registro de Óbito preenchido (disponível no site do governo). Esse formulário deve conter, no mínimo, um dos seguintes documentos: CPF, certidão de nascimento, número do título de eleitor, inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscrição no PIS/PASEP, número de benefício previdenciário (caso a pessoa falecida fosse titular de algum benefício do INSS) ou carteira de trabalho.

Os documentos não param. Além disso, é necessário levar ao consulado a certidão local de óbito; certidão de cremação, se for o caso; ao menos um documento de identidade brasileiro do falecido (até passaporte vencido é aceito) e um passaporte válido. Todos os documentos devem estar apostilados (procedimento de autenticação internacional de documentos) para terem validade no Brasil.

O transporte do corpo precisa cumprir exigências sanitárias. O corpo, por exemplo, precisa ser embalsamado se o translado for durar mais de 24 horas. O consulado solicita que a família apresente os seguintes documentos para a liberação: certificado de traslado do corpo; certidão de óbito original; certificado de embalsamamento e atestado sanitário de doença não contagiosa. Se a morte tiver sido causada por doença contagiosa, o corpo precisa passar por quarentena. Outra opção é que seja lacrado em urna metálica hermeticamente fechada.

O prazo para a liberação do corpo depende de diversos fatores, como feriados no país, existência de investigação policial ou o motivo da morte. A liberação de todos os documentos pode levar de cinco a dez dias úteis.

Os custos da repatriação são altos. Segundo o advogado Rodrigo Alvim, especialista em direito dos passageiros aéreos, o valor varia conforme o país. “Fica entre R$ 30 mil e R$ 200 mil. O serviço funerário local representa cerca de 40% a 60% do valor total. Nos Estados Unidos, é muito caro. O que em Portugal e na Espanha pode custar R$ 30 mil no total, nos EUA, no mínimo, custa R$ 120 mil. Do restante do valor, cerca de 30%, refere-se ao transporte aéreo e o que sobra são pagamento de taxas”, explica.

Casos recentes mostram os gastos dos familiares. A família da brasileira Mirian Oliveira Barbosa, 36, assassinada pelo marido na Espanha, precisou de R$ 40 mil para trazer o corpo ao Brasil. A do engenheiro civil Rafael Barlete Rodrigues, 32, encontrado morto em uma praia na Argentina, gastou cerca de R$ 25 mil para levá-lo à sua cidade natal. A mãe da modelo Adriana Vieira, 31, encontrada morta em um porto de Miami, disse que o custo para trazer o corpo da filha ao Brasil era de R$ 70 mil.

Em junho, o presidente Lula assinou um decreto que permite que o governo brasileiro pague pelo translado em casos excepcionais de mortes no exterior. Isso aconteceu após Lula conversar com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil. Ainda assim, o governo não custeia passagem para familiares até o local da morte. Segundo Alvim, são casos excepcionais:

Incapacidade financeira comprovada pela família;

Ausência de seguro que cubra a repatriação;

Falecimento que causou comoção;

E o repatriamento só acontece até o primeiro ponto do país. Traslados internos são por conta da família.

Fora os casos excepcionais, a regra do Itamaraty, nº 9.199, de novembro de 2017, determina que o consulado auxilia brasileiros fora do país apenas na emissão de documentos. Os valores do transporte do corpo seguem sendo responsabilidade exclusiva das famílias.